Processo 1026392-20.2023.4.01.3902

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1026392-20.2023.4.01.3902
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1026392-20.2023.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALESSANDRA DEBORA CASTRO VALENTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA NE PEDROSA - PA28061 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de ação cível apresentada pela nacional ALESSANDRA DEBORA CASTRO VALENTE em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 e do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, por meio da qual requereu o reconhecimento da invalidade de contrato de empréstimo c/c indenização por danos morais. Em resumo, a autora alega que, sendo beneficiária de pensão por morte, foi surpreendida em julho de 2023 com descontos em seu benefício decorrentes de um empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal (contrato nº 6892063) que afirma nunca ter contratado. Relata que, apesar de o banco ter reconhecido administrativamente a fraude após reclamação no PROCON, as cobranças persistiram, totalizando quatro parcelas descontadas indevidamente até o ajuizamento. Diante disso, pleiteia a declaração de inexistência do débito, a cessação dos descontos, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais devido ao comprometimento de sua verba alimentar. Citados, os demandados apresentaram às Contestações (ID Num. 1997781694; ID Num. 2193366683). Eis, em suma, o relatório, à luz do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. 2 – FUNDAMENTOS 2.1 – DAS PRELIMINARES/PREJUDICIAIS DE MÉRITO 2.1.1 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF A) DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Em sua peça contestatória, a CEF apresentou preliminar de impugnação à concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora. Defendeu que a requerente não comprovou de forma inequívoca a sua condição de hipossuficiência econômica, argumentando que a simples declaração de pobreza possui presunção relativa de veracidade. Nesse sentido, sustentou que a manutenção do benefício exige a demonstração de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, requerendo, por conseguinte, o indeferimento da gratuidade ou a determinação de que a autora colacione documentos comprobatórios de sua situação financeira. Segundo o disposto no art. 99, §3º do Novo CPC: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Extrai-se do dispositivo legal em referência, que a alegação de miserabilidade pela pessoa natural gera uma presunção relativa de veracidade, a qual pode ser impugnada pela parte contrária na contestação, nos termos do art. 100, do Novo CPC. No julgamento do Processo nº 0001839-24.2011.4.01.3100/AP, pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, destacou: A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é considerado pobre, para os fins da Lei 1.060/50, o litigante que percebe rendimentos não superior a dez salários mínimos e, no caso, o rendimento bruto mensal dos impugnados, noticiado nos autos principais, está bem abaixo de 10 salários mínimos vigentes à época do pedido de assistência judiciária. Desse modo, considerando que não há nos autos provas para afastar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados