Processo 1026398-76.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Quinta Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1026398-76.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: VALDIR ANTONIO ABEGG, VALMIR JULIO ABEGG AGRAVADO: ALICIO ASTOR SCHWINGEL Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo interposto por VALDIR ANTONIO ABEGG e VALMIR JÚLIO ABEGG contra decisões proferidas pela Juíza de Direito Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sorriso, que nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0001857-76.2003.8.11.0040, movido por ALICIO ASTOR SCHWINGEL, rejeitou a impugnação ao praceamento/leilão apresentada pelos executados e manteve o prosseguimento dos atos expropriatórios relativos ao imóvel penhorado (id. 374719858). Em suas razões, os agravantes sustentam que a constrição recaiu sobre frações de bens rurais de sua propriedade, notadamente 50% do imóvel registrado sob o n. 2.422 no Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso/MT, avaliado em aproximadamente R$ 13.068.000,00, bem como sobre fração ideal correspondente à matrícula n. 10.848, estimada em cerca de R$ 13.043.179,88. Alegam que, antes da hasta pública, surgiram circunstâncias jurídicas e registrais relevantes, consistentes na averbação anterior de sequestro judicial incidente sobre a matrícula n. 2.422 e em seu posterior desmembramento, que originou a matrícula n. 82.470. Afirmam que a matrícula n. 2.422 possui averbação de sequestro judicial desde 16/09/1996, originária de registro anterior do Cartório de Registro de Imóveis de Rosário Oeste/MT e relacionada a mandado expedido nos autos da Ação Penal n. 28/84 da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT. Acrescentam que o gravame também se vincula aos processos n. 0018990-55.2008.8.11.0041 e n. 0018984-48.2008.8.11.0041, em trâmite perante a 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário, decorrentes de ação de nulidade de ato jurídico proposta em 14/12/1984 por EDMUND AUGUSTUS ZANINI e THERESE FRANCES ZANINI, o que evidencia litígio dominial histórico e complexo. Aduzem que o próprio agravado, em embargos de declaração, defendeu a adequação da hasta pública à matrícula n. 82.470, por concentrar praticamente a integralidade econômica da área anteriormente constrita. Narram que o Juízo de origem reconheceu que a substituição da matrícula não constitui mera retificação cadastral, pois repercute sobre a extensão objetiva da penhora, a individualização do bem, a regularidade registral e a suficiência da avaliação já homologada, além de exigir procedimento próprio, complementação documental e eventual reavaliação judicial, salientando que, apesar disso, manteve o prosseguimento da expropriação, o que configura contradição lógica entre a fundamentação adotada e a conclusão alcançada. Com base nesse quadro, reputam devida a concessão de tutela recursal de urgência, com atribuição de efeito suspensivo ativo ao agravo, para suspender imediatamente os atos expropriatórios até o julgamento definitivo do recurso. Apontam que a probabilidade de provimento decorre dos próprios fundamentos adotados pelo Juízo a quo, na medida em que a expropriação judicial exige certeza quanto aos seus pressupostos e não pode avançar sobre dúvidas registrais, indefinições acerca da extensão da constrição ou avaliação potencialmente incompatível com a realidade econômica e patrimonial do bem. Quanto ao perigo de dano, asseveram que estão na iminência de sofrer alienação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.