Processo 1026531-49.2025.8.11.0002

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1026531-49.2025.8.11.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Várzea Grande
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1026531-49.2025.8.11.0002. AUTOR: W. R. H. REPRESENTANTE: LUCIANA RODRIGUES DA SILVA REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos; Trata-se de ação de indenização por dano moral proposta por W. R. H., menor impúbere nascida em 16 de março de 2010, devidamente representada por sua genitora Luciana Rodrigues da Silva, em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 09.296.295/0001-60, com sede em Barueri/SP. A demanda tem por objeto a reparação dos danos morais suportados pela autora em decorrência da alteração unilateral do voo contratado para o trecho Natal/RN–Cuiabá/MT, com data de embarque originalmente prevista para 17 de junho de 2025, e chegada ao destino final programada para as 20h30 do mesmo dia. Para contextualizar adequadamente a controvérsia, é importante esclarecer que a passagem aérea foi adquirida por intermédio da agência de viagens CVC, integrando pacote turístico que incluía hospedagem em Natal/RN, e que a autora, à época dos fatos, contava com 15 anos de idade, viajando acompanhada de sua genitora e avó materna. A autora fundamenta sua pretensão alegando que, ao comparecer ao Aeroporto Internacional de Natal no dia 17 de junho de 2025 para o embarque no voo de retorno a Cuiabá, foi surpreendida pela informação de que seu voo havia sido alterado, sem que tivesse recebido qualquer comunicação prévia a respeito. Sustenta que, em razão da alteração unilateral promovida pela ré, somente conseguiu embarcar em novo voo no dia 19 de junho de 2025, chegando a Cuiabá às 00h50 daquela data, vale dizer, com atraso superior a 28 horas em relação ao horário originalmente contratado. Aduz que a ré descumpriu o prazo mínimo de comunicação de 72 horas previsto no artigo 12 da Resolução nº 400/2016 da ANAC, não lhe ofereceu alternativas adequadas de reacomodação e tampouco prestou assistência material durante o período de espera. Requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com correção monetária e juros de mora desde a data do evento danoso. Registre-se, por relevante, que o presente feito foi inicialmente extinto sem resolução de mérito pelo reconhecimento de litispendência com o processo nº 1026218-88.2025.8.11.0002, ajuizado pela genitora da menor perante o Juizado Especial Cível desta Comarca. Interposta apelação, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por decisão monocrática do Exmo. Desembargador Marcos Regenold Fernandes (Id. 213464421), deu provimento ao recurso, afastando a litispendência ao fundamento de que não há identidade de partes, a genitora demandou em nome próprio no JEC, enquanto a menor, absolutamente incapaz e impedida de litigar nos Juizados Especiais por força do art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, é titular de direito material próprio e distinto. Referida decisão transitou em julgado em 29 de outubro de 2025, determinando o retorno dos autos à origem para regular processamento. Regularmente citada, a ré apresentou contestação (Id. 217821187), arguindo, em síntese: a aplicabilidade do Código Brasileiro de Aeronáutica em detrimento do Código de Defesa do Consumidor; a ocorrência de alteração de malha aérea comunicada com antecedência superior a 72 horas, por meio do sistema automatizado de alertas da companhia; a concordância da autora com a alteração; a ausência de dano…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados