Processo 1026540-77.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1026540-77.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1026540-77.2026.8.11.0001. AUTOR: JOCELINO QUINTINO DA COSTA REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos etc. Recebo a presente ação, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Trata-se de denominada “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA C/C DANOS MORAIS” proposta por JOCELINO QUINTINO DA COSTA em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Aduz o autor que foi surpreendido com a inclusão indevida de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de suposto débito no valor de R$ 4.363,62 (quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos), datado de 17/02/2020, vinculado ao contrato nº 7097108745890001326, referente a alegado “Cartão Santander”. Relata que a cobrança vem sendo realizada pela primeira requerida, na qualidade de securitizadora do crédito supostamente originado pelo segundo requerido. Contudo, sustenta jamais ter contratado, solicitado, recebido ou utilizado qualquer cartão de crédito vinculado ao Banco Santander, afirmando tratar-se de dívida inexistente, decorrente de fraude ou erro das instituições financeiras rés. Afirma que, além da negativação indevida de seu nome, passou a sofrer cobranças excessivas e abusivas por parte das requeridas, consistentes em ligações telefônicas diárias e incessantes, ultrapassando 20 (vinte) contatos por dia, em horários inadequados, entre 06h00 e 19h00. Sustenta que as cobranças reiteradas vêm lhe causando intenso abalo emocional, comprometendo sua tranquilidade, descanso e concentração no trabalho, gerando constante estado de estresse e ansiedade. Aduz que, mesmo após informar reiteradamente que não reconhece a dívida e solicitar a cessação das ligações, as rés permaneceram promovendo as cobranças de forma vexatória. Diante desse contexto, requer a concessão de tutela de urgência para determinação de exclusão imediata da negativação e cessação das cobranças abusivas. Relatado, decido. Em relação ao pedido de tutela de urgência, de acordo com o disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, para a sua concessão se faz necessário à demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A despeito dos argumentos trazidos pela Reclamante em sua súplica inicial, não vislumbro, em perfunctória análise de suas razões e da documentação acostada ao pedido, com a plausibilidade mínima necessária, os pressupostos legais autorizativos de concessão da medida pleiteada initio litis. Com efeito, não trouxe a autora, argumentos hábeis para caracterizar a necessidade da concessão de tutela de urgência, notadamente quando no caso em tela não restam preenchidos os requisitos exigidos no artigo 300 do CPC. Ao analisar a fundamentação da parte Reclamante, nota-se que este carece de probabilidade do direito, posto que em análise aos órgãos de proteção ao crédito, observa-se que, não há nenhuma negativação no nome da parte Reclamante, vejamos: ------------------------------------------- C O N S U L T A D E B A L C A O SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO Consulta efetuada na: CDL CUIABA/MT ------------------------------------------- NOME: JOCELINO QUINTINO DA COSTA DATA NASCIMENTO: 18/04/1983 CPF: XXX.XXX.XXX-XX…

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