Processo 1026551-76.2021.8.11.0003
TJMT • Apelação Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1026551-76.2021.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Seguro, Acidente de Trânsito, DPVAT] Relator: Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Turma Julgadora: [DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [ALTINA SILVA SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.198.164/0001-60 (APELADO), JACO CARLOS SILVA COELHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.198.164/0001-60 (REPRESENTANTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PARCIALMENTE PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO NO LAUDO MÉDICO. SÚMULA 474 DO STJ – OBSERVÂNCIA À GRADUAÇÃO RECEBIMENTO PARCIAL NA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT cumulada com despesas médicas, em que a sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a seguradora ao pagamento de valores reduzidos a título de invalidez permanente e reembolso de despesas, sob o fundamento de limitação das sequelas reconhecidas . A autora sustenta omissão quanto à consideração de lesão grave no fêmur direito com encurtamento do membro inferior, requerendo majoração da indenização com base no laudo pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença considerou adequadamente todas as sequelas permanentes constatadas no laudo pericial para fins de cálculo da indenização do DPVAT; (ii) estabelecer se o cálculo da indenização deve observar a mensuração individualizada das lesões, com aplicação proporcional da Tabela legal e desconto do valor pago administrativamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A indenização do seguro DPVAT deve observar o limite legal de até R$ 13.500,00 e ser fixada proporcionalmente ao grau de invalidez, conforme a legislação vigente e a Súmula 474 do STJ. 4. A perícia médica comprova a existência de invalidez permanente parcial, com múltiplas sequelas, incluindo lesão no ombro, joelho, deformidades nos pés e encurtamento do membro inferior direito. 5. O cálculo da indenização deve ser realizado de forma individualizada para cada sequela, aplicando-se os percentuais previstos na Tabela legal à hipótese mais semelhante. 6. O encurtamento do membro inferior, associado à deformidade e limitação funcional, deve ser considerado no cálculo como hipótese análoga à perda funcional relevante do membro inferior, observando-se a graduação indicada no laudo. 7. Havendo múltiplas lesões, o beneficiário faz jus à soma das indenizações correspondentes, respeitado o grau de repercussão de cada sequela. 8. O valor já recebido na via administrativa deve ser abatido do montante total apurado judicialmente. 9. A sentença merece reforma parcial para adequar o cálculo da indenização às conclusões periciais e aos critérios legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A…
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