Processo 1026577-35.2025.8.11.0003

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1026577-35.2025.8.11.0003
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1026577-35.2025.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Inventário e Partilha] Relator: Des(a). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). DEOSDETE CRUZ JUNIOR] Parte(s): [SIRLENE SOUZA ARAUJO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), CLAUDIA REJEANNE DA SILVA SARAVY - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JARDEL DIAS SALES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), JOSIANE COELHO DUARTE GEAROLA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FABIULA ANDREIA CIARINI VIOTT - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ESPÓLIO DE ANNA JHULIA SOUZA DIAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), SIRLENE SOUZA ARAUJO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), CLAUDIA REJEANNE DA SILVA SARAVY - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – INVENTÁRIO – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ESBOÇO DE PARTILHA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO HERDEIRO PARA MANIFESTAÇÃO – INOBSERVÂNCIA DO ART. 652 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA – ERROR IN PROCEDENDO – NULIDADE DA SENTENÇA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, elaborado o esboço de partilha, deve ser assegurado às partes prazo comum de quinze dias para manifestação, somente após a apreciação de eventuais reclamações sendo possível a homologação da partilha. A homologação do esboço de partilha sem a prévia intimação de herdeiro para manifestação configura afronta ao contraditório substancial, à ampla defesa e ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC e art. 5º, LV, da Constituição Federal), caracterizando error in procedendo. A alegada natureza consensual da partilha não autoriza a presunção de anuência dos interessados, sendo indispensável manifestação expressa ou oportunidade efetiva para impugnação do plano apresentado. Configurada a supressão de fase procedimental obrigatória, impõe-se a anulação da sentença homologatória, com retorno dos autos ao Juízo de origem para regular intimação do herdeiro e prosseguimento do inventário, observando-se o procedimento previsto no art. 652 do Código de Processo Civil. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 1026577-35.2025.8.11.0003 APELANTE: JARDEL DIAS SALES APELADO: ESPÓLIO DE ANNA JHULIA SOUZA DIAS RELATÓRIO EXMA. SRA. DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES (RELATORA) Egrégia Câmara: Trata-se de recurso de apelação interposto por JARDEL DIAS SALES contra sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, Dr. Wanderlei José Dos Reis, lançada nos autos da Abertura de Inventário n. 1026577-35.2025.8.11.0003, que homologou o esboço de partilha dos bens deixados por ANNA JHULIA SOUZA DIAS, atribuindo aos herdeiros os respectivos quinhões, autorizou a inventariante a promover a alienação e a transferência dos veículos integrantes do acervo hereditário para viabilizar a quitação das obrigações do espólio, indeferiu o pedido de intimação do Banco Pan e determinou o imediato trânsito em julgado da decisão, sob o fundamento de que a partilha possuía natureza consensual.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados