Processo 1026588-04.2024.8.11.0002
TJMT • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Decorrido o prazo in albis, intime-se o CREDOR para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha atualizada do débito, acrescida exclusivamente da multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), vedada a inclusão de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
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