Processo 1026601-12.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou cba.2direitobancario@tjmt.jus.br SENTENÇA Processo nº 1026601-12.2026.8.11.0041 Requerente: ROSANA MARIA DAMASCENO JORDAO Requerido: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, ajuizada por ROSANA MARIA DAMASCENO JORDÃO em face de BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. – BANCO SICOOB, ambos qualificados. A requerente narra ter celebrado, em 10 de maio de 2023, contrato de Renegociação de Crédito Consignado Público (Contrato nº 1373516, Modalidade 1068), operado pelo sistema SISBR 2.0 do SICOOB PA – Tribunal de Justiça (Cooperativa 4256), no valor de operação de R$ 251.866,04, com valor líquido liberado de R$ 21.000,00, taxa de juros de 1,10% a.m., 120 parcelas mensais de R$ 3.856,60, com vencimento da última parcela em 05/06/2033, CET declarado de 16,75% a.a. e seguro prestamista no valor de R$ 20.097,40 (id nº 232979277). Sustenta que, ao submeter o Extrato de Cliente/Documento Descritivo de Crédito (DDC), emitido em 11 de março de 2026 (id nº 232979287), à análise técnica especializada, foram identificadas sete irregularidades financeiras e normativas: (1) sobrecobrança na parcela mensal de R$ 66,20 por parcela, totalizando R$ 7.943,98 ao longo do contrato, com fundamento na aplicação da fórmula da Tabela Price, que resultaria em parcela correta de R$ 3.790,40; (2) saldo para quitação inflado em R$ 5.429,83, declarado em R$ 214.367,40 quando o correto seria R$ 208.937,57; (3) taxas anuais zeradas no DDC, em violação à Resolução CMN nº 3.517/2007; (4) CET declarado superior ao calculado (16,75% a.a. declarado versus 16,49% a.a. apurado); (5) seguro prestamista abusivo, configurando venda casada, no valor de R$ 20.097,40, equivalente a 95,70% do valor novo efetivamente liberado (R$ 21.000,00); (6) valor total devido subdeclarado (R$ 272.681,00 declarado versus R$ 462.792,00 apurado pela soma das 120 parcelas); e (7) saldo renegociado sem discriminação de origem, com incorporação de R$ 230.866,04 de débitos anteriores sem demonstração da ausência de anatocismo. Com base nessas alegações, requereu: (A) tutela de urgência antecipada para suspensão dos descontos em folha no valor de R$ 3.856,60, reduzindo-os para R$ 3.790,40, sob pena de multa diária de R$ 500,00; (B) prioridade de tramitação; (C) concessão de justiça gratuita; (D) revisão do contrato nº 1373516 com recálculo da parcela mensal para R$ 3.790,40; (E) repetição do indébito em dobro das 33 parcelas cobradas a maior (R$ 66,20/parcela), totalizando R$ 5.146,25; (F) correção do saldo para quitação para R$ 208.937,57, com restituição em dobro da diferença (R$ 10.859,66); (G) expurgo das 87 parcelas futuras cobradas indevidamente; (H) declaração de abusividade do seguro prestamista com restituição em dobro de R$ 55.818,12; (I) declaração de nulidade das taxas anuais zeradas; (J) inversão do ônus da prova; (K) julgamento antecipado do mérito; e (L) condenação do requerido em custas e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 77.583,42 (id nº 232979277). No id nº 233946638, indeferiu-se o pedido de justiça gratuita, determinando-se o recolhimento das custas de distribuição no prazo de quinze dias. Interposto Agravo de Instrumento nº 1021846-68.2026.8.11.0000, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.