Processo 1026610-28.2025.4.01.3304
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1026610-28.2025.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FLAVIO DA SILVA FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALISSON ROCHA DOS SANTOS - MG232002 POLO PASSIVO: . PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIA DIAS BORGES - BA12399 e EDGARD DA COSTA FREITAS NETO - BA26466-A SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança cível, com pedido de tutela de urgência, impetrado por Flávio da Silva Freitas em face do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do Presidente da Comissão Nacional de Estágio e Exame de Ordem, do Presidente da OAB/BA e do Presidente da Fundação Getulio Vargas, objetivando a revisão da correção de prova prático-profissional do 43º Exame de Ordem Unificado. Alega a parte impetrante que participou da 2ª fase do referido exame (Direito do Trabalho), tendo sua peça prático-profissional zerada sob o fundamento de inadequação. Sustenta que o enunciado da prova apresentava ambiguidade, admitindo múltiplas soluções juridicamente plausíveis, circunstância posteriormente reconhecida pela própria banca examinadora, que teria ampliado o gabarito. Afirma, contudo, que tal ampliação não teria sido aplicada ao seu caso, o que configuraria violação aos princípios da legalidade, isonomia, razoabilidade, segurança jurídica e vinculação ao edital. Requer, em sede liminar, a suspensão dos efeitos do resultado e, no mérito, a anulação da correção ou a atribuição da pontuação correspondente. A liminar foi indeferida (id. 2207134387). O MPF manifestou desinteresse. Foram prestadas informações pelo Presidente da OAB (id. 2209636953), nas quais se sustenta, preliminarmente, a impossibilidade de controle judicial sobre critérios de correção de provas, salvo em hipóteses excepcionais de ilegalidade. No mérito, afirma a inexistência de irregularidade no gabarito ou na correção, destacando que a banca examinadora ampliou os critérios de aceitação de respostas dentro dos limites legais e que a peça apresentada pelo impetrante não se adequa à finalidade exigida pelo enunciado. Requer, ao final, a denegação da segurança. Sobreveio contestação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia (id. 2212549071), na qual se suscita, preliminarmente, a ilegitimidade passiva das autoridades seccionais, ao argumento de que a organização, elaboração, correção e julgamento do Exame de Ordem competem ao Conselho Federal da OAB, nos termos do Provimento nº 144/2011, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito. Ainda em sede preliminar, alega a inadequação da via eleita e a ausência de direito líquido e certo, sustentando que a pretensão do impetrante implica reavaliação de critérios de correção de prova, matéria afeta ao mérito administrativo e insuscetível de controle judicial. No mérito, defende a legalidade dos critérios de correção adotados, afirmando que o impetrante não atingiu a pontuação mínima exigida (6,0 pontos), tendo sua prova sido regularmente avaliada, inclusive com apreciação de recurso administrativo. Sustenta inexistir erro material ou ilegalidade, destacando que a intervenção judicial implicaria indevida substituição da banca examinadora e violação ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.