Processo 1026756-42.2020.8.11.0003
TJMT • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JEAN LOUIS MAIA DIAS AUTOS N.º 1026756-42.2020.8.11.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS EXECUTADO(A, S): Nome: ILDA MESSIAS DUARTE Endereço: RUA SÃO LUIZ, 584, JARDIM MIRASSOL, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78715-321 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) EXECUTADO: ILDA MESSIAS DUARTE, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, quanto aos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar(em) o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Valor da Causa: R$2.401,92 ( dois mil, quatroscentosa e um reais e noventa e dois centavos). Nº Dívida Ativa: 8933/2020 Data de Inscrição da Dívida Ativa: 12/01/2017 20/03/2018 10/01/2019 RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo(a) MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, contra o (s) executado(s) acima especificado(s), cuja infração descrita na ação é: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] DECISÃO: "...VISTOS. Ante a impossibilidade de citar o executado pessoalmente, conforme resultados infrutíferos em Ids. 216273390, 221052364, DEFIRO o pedido requerido em Id. 239417702, para tanto, CITE-SE a parte executada ILDA MESSIAS DUARTE, via edital, com prazo dilatório de 30 (trinta) dias. Transcorrido in albis o prazo da citação e permanecendo a parte sem se manifestar, desde já, em atendimento ao princípio do contraditório, NOMEIO para atuar como curador especial do executado, a Defensoria Pública local, em consonância com o disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processual Civil, a qual deverá ser intimada desta decisão para as providências cabíveis.CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito ..." ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CLAUCIA APARECIDA POLGA, digitei. RONDONÓPOLIS - MT, 24 de julho de 2026 CLAUCIA APARECIDA POLGA (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100
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