Processo 1026784-56.2024.4.01.3600
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1026784-56.2024.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSELIA DA SILVA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARLIANE MARIA SILVA - DF55751-A POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DESTINATÁRIO(S): JOSELIA DA SILVA ARAUJO CHARLIANE MARIA SILVA - (OAB: DF55751-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459218636) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1026784-56.2024.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1026784-56.2024.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSELIA DA SILVA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARLIANE MARIA SILVA - DF55751-A POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1026784-56.2024.4.01.3600 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de apelação interposta por Josélia da Silva Araújo contra sentença que denegou a segurança e que tem por objeto o reconhecimento do direito à tramitação simplificada do processo de revalidação de diploma de medicina. Em suas razões recursais, a apelante defende a inaplicabilidade do Tema 599 do STJ ao caso concreto e a obrigatoriedade de observância da lista do MEC para fins de tramitação simplificada, nos termos da Portaria MEC nº 1.151/2023 e da Resolução CNE/CES nº 1/2022, requerendo, ao final, a reforma da sentença. Sem contrarrazões. O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do recurso. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1026784-56.2024.4.01.3600 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A controvérsia cinge-se à possibilidade de a impetrante submeter o diploma obtido em instituição de ensino superior estrangeira ao procedimento simplificado de revalidação, previsto no art. 11, §§ 2º e 3º, da Resolução CNE/CES nº 1/2022 e regulamentado pela Portaria Normativa MEC nº 1.151/2023. A Lei nº 9.394/1996, em seu art. 48, § 2º, dispõe que os diplomas de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que ofereçam curso de nível e área equivalentes, observados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. No caso específico dos diplomas de graduação em Medicina, a Lei nº 13.959/2019 instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida), com a finalidade de aferir os conhecimentos, habilidades e competências necessários ao exercício profissional no Brasil, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). A Resolução CNE/CES nº 1/2022, vigente à época da impetração do presente mandado de segurança, previa a possibilidade de adoção de procedimento simplificado de revalidação, desde que atendidos os requisitos de equivalência entre os cursos ou de existência de convênios de cooperação internacional. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.