Processo 1026835-72.2021.4.01.3600

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1026835-72.2021.4.01.3600
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1026835-72.2021.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANIMARA DA SILVA GOULART - MT22536-A POLO PASSIVO:MANOEL BONIFACIO DA ROSA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JANIMARA DA SILVA GOULART - MT22536-A DESTINATÁRIO(S): MANOEL BONIFACIO DA ROSA FILHO JANIMARA DA SILVA GOULART - (OAB: MT22536-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458201203) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1026835-72.2021.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1026835-72.2021.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANIMARA DA SILVA GOULART - MT22536-A POLO PASSIVO:MANOEL BONIFACIO DA ROSA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JANIMARA DA SILVA GOULART - MT22536-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1026835-72.2021.4.01.3600 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, MANOEL BONIFACIO DA ROSA FILHO Advogado do(a) APELANTE: JANIMARA DA SILVA GOULART - MT22536-A APELADO: MANOEL BONIFACIO DA ROSA FILHO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) APELADO: JANIMARA DA SILVA GOULART - MT22536-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de Apelação Cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e de Recurso Adesivo interposto por MANOEL BONIFÁCIO DA ROSA FILHO contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Mato Grosso. O magistrado de primeiro grau julgou procedentes os pedidos para reconhecer a especialidade do período de 10/03/1992 a 25/07/2019, em virtude da exposição aos agentes nocivos ruído, calor e agentes químicos, determinando, por conseguinte, a implantação do benefício de aposentadoria especial. A sentença também condenou a autarquia ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ. Em suas razões recursais, o apelante (INSS) sustenta, preliminarmente, a nulidade formal do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por ausência de indicação do responsável técnico pelos registros ambientais em parte do período reconhecido (10/03/1992 a 03/02/2013). No mérito, alega a falta de indicação do Nível de Exposição Normalizado (NEN), em descumprimento ao Tema 1.023 do STJ, e defende a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) informados. Aduz, ainda, a insuficiência da prova quanto aos agentes químicos e ao calor, e requer a aplicação do art. 57, § 8º, da Lei nº 8.213/91. Por sua vez, o recorrente adesivo (parte autora) manifesta-se pela reforma parcial do julgado para que a especialidade do intervalo de 10/03/1992 a 25/07/2019 seja fundamentada também na exposição ao ruído de 93,1 dB(A), nível este que entende ser incontroverso e superior aos limites legais. Requer, ademais, a reafirmação da DER para o momento em que implementados os requisitos para a jubilação, conforme o Tema 995 do STJ, e a majoração da verba honorária. Em sede de contrarrazões, pugna pelo desprovimento do recurso autárquico. É o relatório. Juiz…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados