Processo 1027017-51.2022.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1027017-51.2022.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 05 - Desembargador Federal Rui Gonçalves
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1027017-51.2022.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NELSON JOSE GOES DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TARCIO JOSE VIDOTTI - SP91160-A, JOSE APARECIDO DOS SANTOS - PR89827-A, PAULO LUIZ SCHMIDT - RS27348-A e MARIA DA GRACA BELLINO DE ATHAYDE DE ANTUNES VARELA - BA52051-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): NELSON JOSE GOES DE CARVALHO MARIA DA GRACA BELLINO DE ATHAYDE DE ANTUNES VARELA - (OAB: BA52051-A) PAULO LUIZ SCHMIDT - (OAB: RS27348-A) JOSE APARECIDO DOS SANTOS - (OAB: PR89827-A) TARCIO JOSE VIDOTTI - (OAB: SP91160-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458850351) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1027017-51.2022.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1027017-51.2022.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NELSON JOSE GOES DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TARCIO JOSE VIDOTTI - SP91160-A, JOSE APARECIDO DOS SANTOS - PR89827-A, PAULO LUIZ SCHMIDT - RS27348-A e MARIA DA GRACA BELLINO DE ATHAYDE DE ANTUNES VARELA - BA52051-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1027017-51.2022.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1027017-51.2022.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, julgando extinta a execução sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa, com base no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil que acolheu a impugnação da União ao cumprimento individual da sentença proferida na ação coletiva n° 0006306-43.2016.4.01.3400/DF, referente ao pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência Salarial - PAE aos substituídos da autora, a Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho - ANAJUCLA. O apelante sustenta, em síntese, que a ação de cumprimento de sentença executa título executivo constituído na Ação Coletiva nº 0006306-43.2016.4.01.3400 e não no Mandado de Segurança Coletivo nº 0000770-51.2006.0.01.0000 (RMS nº 25.841), ressalvando que os titulares do direito postulado na ação coletiva 0006306- 43.2016.4.01.3400 foram arrolados na petição inicial --- dentre eles a parte exequente ---, arrolamento esse devidamente acolhido pelo acórdão exequendo e objeto de recurso extraordinário da UNIÃO ao qual não se deu provimento. Com contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1027017-51.2022.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1027017-51.2022.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de Cumprimento de Sentença originado da Ação Coletiva n° 0006306-43.2016.4.01.3400/DF, proposta pela ANAJUCLA tendo por objeto as diferenças da PAE devidas entre março/1996 a março/2001. Conforme os elementos dos autos, a sentença acolheu a alegação da parte executada, de ilegitimidade da parte exequente para promover o cumprimento de sentença originário, por entender que a petição inicial da Ação Coletiva n° 0006306-43.2016.4.01.3400/DF abrangeria todos os associados da autora…

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