Processo 1027059-17.2024.8.11.0003
TJMT • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
S E N T E N Ç A 1. Relatório. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2. Fundamentação. A inexistência de bens passíveis de penhora se encontram elencadas dentre as hipóteses que autorizam a extinção do processo de execução, previstas no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Assim,
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