Processo 1027061-71.2025.4.01.0000
TRF1 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Seção INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027061-71.2025.4.01.0000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JOAO DOS SANTOS MELO AMORIM REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELTON DINIZ PACHECO - MA8662-A Destinatários: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF [] REU: JOAO DOS SANTOS MELO AMORIM [ELTON DINIZ PACHECO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] FINALIDADE: CIÊNCIA DA DATA DESIGNADA PELO JUÍZO ORDENADO. ID do último ato proferido nos autos: Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA PROCESSO: 1027061-71.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0098070-20.2015.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JOAO DOS SANTOS MELO AMORIM e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELTON DINIZ PACHECO - MA8662-A e DEBORA NATYELE PEREIRA AMORIM - MA27327-A DECISÃO I Trata-se de ação penal proposta, em 23 de setembro de 2013, em desfavor de JOÃO DOS SANTOS MELO AMORIM e ARGEMIRO FERNANDO DE MELO AMORIM, o primeiro ex-Prefeito do Município de Presidente Sarney/MA, atribuindo-lhes a prática dos delitos tipificados nos artigos 89 da Lei 8.666/93, 304 c/c 297, § 1º, do Código Penal, e 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 e 299, parágrafo único, do Código Penal. Narra o MPF que " JOÃO DOS SANTOS MELO AMORIM (nascido em 04/11/1961), enquanto prefeito municipal de Presidente Sarney/MA, durante os anos de 2005/2008, dispensou licitação fora dos casos previstos em lei, promovendo a contratação direta de seu irmão, ARGEMIRO FERNANDO DE MELO AMORIM, e falsificou documentos no intuito de escamotear a ausência de licitação, apropriou-se de bem público, incidindo na prática de diversos ilícitos penais (Id. 440219142)”. Após a apresentação de defesa prévia, a denúncia foi recebida em 31/07/2015. Citados, os Réus apresentaram resposta, tendo o juízo, por meio da decisão ID 440219149, fls. 231/232, reputado ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária. Foram realizadas audiências para oitiva de testemunhas da acusação e da defesa. Em 14/07/2025, o Juízo de origem declinou de sua competência para o julgamento da presente ação para esta Corte, em virtude do julgamento do HC 232.637. Distribuído os autos e intimadas as partes, pugnou-se pelo desmembramento e prosseguimento da ação. II Do desmembramento da ação As razões teleológicas do foro por prerrogativa de função (ou foro privilegiado) se baseiam na proteção institucional de autoridades de alta relevância, garantindo que o julgamento seja feito por tribunais superiores para assegurar a independência do cargo contra pressões políticas e locais. As finalidades incluem a proteção contra perseguições políticas e a garantia de um julgamento imparcial, por um órgão colegiado e presumivelmente distanciado de pressões cotidianas. Quando o processo penal envolve acusados com e sem foro por prerrogativa de função, ademais, o seu desmembramento deve ser pautado por critérios de conveniência e oportunidade, estabelecidos pelo juízo da causa, não se tratando de direito subjetivo do investigado. Com efeito, ordinariamente, a conexão/continência é a regra estabelecida na legislação processual (artigo 79 do Código de Processo Penal) "e tem por escopo garantir o julgamento conjunto dos fatos e também dos corréus que respondem pelo mesmo crime, permitindo ao juiz uma visão completa do quadro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.