Processo 1027063-89.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 3º Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo: 1027063-89.2026.8.11.0001 Requerente: ANTONIO SILVA DOS SANTOS JUNIOR Requerido: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. Vistos. Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/1995). Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. De proêmio, cabe ressaltar que, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, é dispensado, na presente sentença, o relatório, contudo, neste decisum, serão mencionados os elementos de convicção, com breve resumo dos fatos relevantes. É curial salientar, ainda, que o feito comporta julgamento antecipado do pedido, haja vista que as provas dos autos são suficientes para a solução da lide, sendo, portanto, dispensável a dilação probatória, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Antes de adentrarmos no exame do mérito da celeuma, se faz necessário sejam enfrentadas as questões preliminares suscitadas. 1. DAS PRELIMINARES Em relação ao pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerente na exordial (ID 233190979, pág. 02), verifico que o mesmo não merece guarida nesta fase processual, dado que a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, em primeira instância no âmbito dos Juizados Especiais, não encontra cabimento, uma vez que o acesso a este grau de jurisdição independe do recolhimento de custas, taxas ou quaisquer despesas processuais, conforme expressamente dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.099/95. A relevância da análise da hipossuficiência econômica da parte surgiria apenas na fase de admissibilidade de eventual recurso inominado que possa futuramente ser interposto, momento em que as custas e o preparo se tornam exigíveis. Portanto, a discussão acerca da justiça gratuita é premente para a fase recursal, sendo desnecessária sua análise no momento atual. Destarte, rejeito a preliminar de gratuidade da justiça suscitada, sem prejuízo de sua reanálise em sede recursal, caso cabível. 2. DO MÉRITO Com efeito, a relação jurídica debatida em juízo subsume-se perfeitamente aos ditames dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), cujo autor figura como destinatário final do serviço de fornecimento de veículo por assinatura, enquanto a ré caracteriza-se como fornecedora habitual de serviços de locação e mobilidade urbana. Ademais, afasto, de plano, a alegação defensiva de que a inexistência de um instrumento de contrato formalmente assinado afasta a responsabilidade sobre o veículo zero quilômetro contratado no Pedido nº 2914071(ID 233190981). Afinal, o direito do consumidor rejeita o formalismo excessivo em benefício da boa-fé e da transparência pós-venda, sendo que o artigo 30 do CDC consagra o princípio da vinculação da oferta, determinando que toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação pelo fornecedor, obriga-o a cumpri-la e integra o contrato que vier a ser celebrado. No caso concreto, o autor comprovou de forma inequívoca a adesão à oferta mediante juntada das telas do sistema de reservas da própria ré, que identificavam o Pedido nº 2914071, o veículo Hyundai HB20 Limited zero quilômetro, o prazo de entrega de 90 (noventa) dias e o pagamento da entrada de R$ 2.449,50 (dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). Assim, entendo que a vinculação jurídica é incontroversa e obrigava a fornecedora a cumprir a prestação exata anunciada.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.