Processo 1027100-93.2026.8.11.0041
TJMT • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO Nº 1027100-93.2026.8.11.0041 (PJE 03) Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por RENAULT DO BRASIL S.A., contra ato indigitado coator da lavra do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO e outros, ambos qualificados na exordial, objetivando a concessão da medida liminar para o fim de que seja determinada a liberação dos bens apreendidos, objeto do Termo de Apreensão e Depósito TAD nº 1200498-4 (ID: 233332152) 1200668-3 (ID: 233408474) e 1200613-0 (ID: 233408472), bem como, para que se abstenham de realizar novas apreensões. Aduz, em apertada síntese, que é pessoa jurídica de direito privado que tem por objeto precípuo a fabricação e a montagem de peças, acessórios e veículos automotores; compra, venda, importação, exportação, industrialização e armazenagem de matérias primas destinadas à fabricação de veículos, partes e peças; prestação de serviços de logística, engenharia, transporte, segurança, dentre outros (documentos societários anexos), estando estabelecida no Estado do Paraná. Assevera que nos dias 01/05 e 08/05/2026, a Impetrante realizou operações interestaduais de mercadorias, devidamente acobertadas por notas fiscais idôneas, a destinatários localizados no Estado do Mato Grosso, que foram retidas no Posto Fiscal de Benedito de Souza Corbelino (Correntes MT-MS), tendo lavrados contra si os TADs nº 1200498-4 e 1200322-6. Em sede de aditamento a petição inicial, informou que houveram duas novas apreensões através das TADs nº 1200668-3 (ID: 233408474) e 1200613-0 (ID: 233408472) tendo como base nos mesmos motivos jurídicos da apreensão anterior. Pontua que o ato praticado pela autoridade coatora é ilegal e arbitrário, visando o confisco de mercadorias visando coagir o pagamento de tributo, consoante reiteradas decisões das Cortes Superiores, encartada no Verbete Sumular nº 323 do STF, e que a retenção indevida da mercadoria está impedindo o livre exercício da atividade da empresa. Escuda a pretensão à vista dos pressupostos da medida liminar: fumus boni iuris e periculum in mora. Instruiu a inicial com documentos acostados eletronicamente. Em síntese, é o necessário relato. Fundamento e Decido. Primeiramente, defiro o pedido de emenda a petição inicial ID: 233408465. À vista da nova legislação que passou a disciplinar o Mandado de Segurança (art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009), para a concessão de medida liminar, mister a presença dos seguintes requisitos: que os fundamentos da impetração sejam relevantes (fumus boni iuris) e a possibilidade do ato impugnado resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (periculum in mora). Cumpre salientar que o Mandado de Segurança é um remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. Como se sabe, a medida liminar não é concedida como antecipação dos efeitos da sentença final, é procedimento acautelador do possível direito do Impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral, se mantido o ato coator até a apreciação definitiva da causa. Assim, o deferimento da liminar em Mandado de Segurança visa resguardar “possível direito da Impetrante”, para tanto basta a este a apresentação de relevantes fundamentos, assim como a possibilidade da ocorrência de dano pelo não acolhimento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.