Processo 1027137-26.2024.4.01.3300
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1027137-26.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO XAVIER DE GOIS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIE FERNANDES CEDRAZ MARTINEZ - BA25857 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório. Trata-se de ação proposta por JOÃO XAVIER DE GOIS OLIVEIRA, qualificado na inicial, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a averbação e cômputo de períodos laborados, reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, bem como a concessão de aposentadoria programável, desde a data do requerimento administrativo em 02/10/2021. Preliminares De início, indefiro o pedido de intimação da parte autora para renunciar ao excedente a sessenta salários mínimos, pois, observa-se claramente que o proveito econômico não excede o limite de competência deste Juízo. Ainda, rejeito o pleito de suspensão do feito em razão da discussão pendente no Tema 1124/STJ, haja vista que o Tema 1124/STJ não impede a concessão do benefício, mas apenas discute os efeitos financeiros da decisão judicial, não havendo óbice ao julgamento da demanda, bem como que a decisão proferida na afetação do referido tema determinou a suspensão apenas dos processos que se encontram em grau recursal nos Tribunais Regionais Federais e nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Como a presente ação tramita em primeira instância, não há razão para a suspensão. No que tange à apresentação de documentos novos no âmbito do processo judicial, ressalto que incumbe ao INSS, por força do art. 88 da Lei nº 8.213/91 (“Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade”), orientar o segurado quanto aos documentos necessários ao reconhecimento do direito por ele reivindicado. Logo, não há de se exigir do segurado que formule novo pedido administrativo. Nesse sentido: “PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO. POSSIBILIDADE. Tendo havido prévio indeferimento administrativo do pedido de revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, resta demonstrado o interesse processual da parte autora na propositura da ação. Dentre os deveres do INSS está o de orientar o segurado de forma adequada quanto ao cômputo correto dos períodos trabalhados, bem como sobre o reconhecimento da especialidade das atividades. Isso se deve ao caráter de direito social da previdência, vinculado à concretização da cidadania e ao respeito à dignidade humana, a demandar uma proteção social eficaz aos filiados ao regime, devendo conceder o melhor benefício a que tem direito, ainda que, para tanto, tenha que orientar, sugerir ou solicitar documentos necessários. Caso a autarquia não adote conduta positiva no sentido de orientar o segurado a trazer a documentação necessária, ante a possibilidade de ser beneficiário com o reconhecimento de tempo especial, fica caracterizado o interesse de agir. (...)” (TRF4 5001357-22.2013.4.04.7211, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 14/11/2017) “PREVIDENCIÁRIO.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.