Processo 1027176-64.2019.8.11.0041

TJMT • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1027176-64.2019.8.11.0041
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Municipal de Cuiabá
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1027176-64.2019.8.11.0041. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ EXECUTADO: JOSE PEDRO RODRIGUES GONCALVES Vistos, etc. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por JOSE PEDRO RODRIGUES GONCALVES em desfavor de MUNICÍPIO DE CUIABÁ, cujo objeto é a arguição de ilegitimidade passiva ad causam e a consequente extinção da execução fiscal ou, subsidiariamente, a exclusão de valores indevidos. Afirma ter perdido a posso do imóvel em decorrência de invasão por terceiros, fato que ensejou a propositura da Ação n.º 0040850-10.2011.8.11.0041, na qual foi formalizado um acordo com a participação da Prefeitura Municipal e da Defensoria Pública. Argumenta que, no referido ajuste, reconheceu-se a impossibilidade de reaver a área, determinando-se a regularização para os novos moradores, que "passaram a exercer a posse e o domínio útil efetivo sobre os lotes". Requer o acolhimento da exceção para excluir o executado do polo passivo e a extinção da execução fiscal em relação a ele, com a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios (Id. 208189907). O Município de Cuiabá apresentou impugnação à exceção de pré-executividade, preliminarmente, que a alegada ilegitimidade passiva demanda dilação probatória em razão da complexidade dos fatos. Assevera que a certidão de dívida ativa goza de presunção legal (art. 204 do CTN) e que o excipiente é o proprietário registral do imóvel. Argumenta que o IPTU é uma obrigação propter rem e que o Fisco tem a faculdade de eleger qualquer um dos sujeitos passivos previstos no art. 34 do CTN (proprietário, titular do domínio útil ou possuidor) e que o acordo em ação possessória é "negócio jurídico inter partes" e não vincula o Município, especialmente porque o excipiente não comprovou a "efetiva alteração formal do sujeito passivo perante a Administração Fazendária". Derradeiramente destaca a ausência de alteração cadastral em razão dos exercícios de 2015 e 2017. Requer o acolhimento da preliminar para rejeição da exceção ou, no mérito, a improcedência total do incidente, com o imediato prosseguimento dos atos de constrição patrimonial. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Como é cediço, a Exceção de Pré-Executividade, admitida pela doutrina e jurisprudência, pode ser conceituada como instrumento de defesa do executado, que permite, por meio de simples petição, a alegação de matérias de defesa, cognoscíveis de ofício e que possam ser comprovadas por prova pré-constituída. Trata-se de via excepcional para o exame de vícios flagrantes, detectáveis a partir de mera análise superficial do título executivo. A respeito do assunto, a Súmula nº 393 do STJ assim enuncia: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.” Com essas considerações, passo a análise do pedido. Sabe-se que, por força do artigo 32, do Código Tributário Nacional, constitui fato gerador do IPTU a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, e o contribuinte do imposto, consoante o previsto no artigo 34, deste mesmo códex, é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Para melhor ilustração: Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados