Processo 1027185-25.2023.4.01.0000
TRF1 • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1027185-25.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1076064-82.2022.4.01.3400 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) POLO ATIVO: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA FINEP-AFIN REPRESENTANTES POLO ATIVO: Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - MG64029-S POLO PASSIVO:FINANCIADORA DE ESTUDOS PROJETOS - FINEP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCO ANTONIO BEVILAQUA - SP139333-A e JULIANO NICOLAU DE CASTRO - SP292121-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA FINEP-AFIN e FINANCIADORA DE ESTUDOS PROJETOS - FINEP ID do último ato proferido nos autos: 459322046 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 1027185-25.2023.4.01.0000 Processo de origem: 1076064-82.2022.4.01.3400 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA FINEP-AFIN REQUERIDO: FINANCIADORA DE ESTUDOS PROJETOS - FINEP DECISÃO Trata-se de tutela antecipada antecedente ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA FINEP – AFIN em face da FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP, objetivando a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão do procedimento de cisão e transferência de gerenciamento do Plano de Previdência Complementar – PPC, atualmente administrado pela FIPECq, para outra entidade fechada de previdência complementar. A requerente sustenta, em síntese, que a FINEP iniciou procedimento de transferência do gerenciamento do PPC sem observância das exigências legais e regulamentares aplicáveis, especialmente quanto à transparência, à motivação do ato administrativo e à demonstração efetiva da vantajosidade econômica da operação. Afirma que a operação foi iniciada sem a devida manifestação favorável da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, bem como sem demonstração adequada da economicidade da transferência e da preservação dos direitos dos participantes e assistidos. Sustenta, ainda, que os elementos constantes dos autos evidenciam inconsistências nos dados utilizados para justificar a transferência, especialmente quanto aos custos administrativos, à rentabilidade do plano e aos impactos na governança e representatividade dos participantes, além de apontar riscos atuariais, financeiros e jurídicos decorrentes da pretendida reorganização da gestão previdenciária. Aduz a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, ao argumento de que o prosseguimento do procedimento de transferência poderá acarretar danos de difícil reparação aos participantes e assistidos do plano, sobretudo diante da possibilidade de implementação de atos estruturais com repercussão patrimonial e administrativa irreversível. Regularmente intimada, a FINEP apresentou manifestação impugnando o pedido de tutela de urgência. É o relatório. Decido. Inicialmente, em face das razões apresentadas nos embargos de declaração, torno sem efeito, com a devida vênia, a decisão anteriormente proferida que declarou prejudicado o presente feito por perda superveniente do objeto (Id 454580513), uma vez que os elementos suscitados pela parte embargante evidenciam a subsistência da controvérsia jurídica submetida à apreciação jurisdicional, bem como a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.