Processo 1027193-42.2023.8.11.0015

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1027193-42.2023.8.11.0015
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1027193-42.2023.8.11.0015 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários] Relator: Des(a). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [DIHEGO CEBALHO CAMPOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BRUNO MEDEIROS DURAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.285.411/0001-13 (APELADO), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DO RECURSO. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTEMPESTIVIDADE RECURSAL – PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO DJE EM NOME DO PATRONO EXPRESSAMENTE INDICADO PELA PRÓPRIA PARTE – REGULARIDADE DAS INTIMAÇÕES – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL – PRAZO RECURSAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS – ARTS. 219 E 1.003, §5º, DO CPC – RECURSO INTERPOSTO APÓS O TERMO FINAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. A tempestividade constitui pressuposto extrínseco objetivo de admissibilidade recursal, matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo órgão julgador. Verificado que a sentença foi regularmente publicada no Diário da Justiça Eletrônico em nome do patrono expressamente indicado pela própria parte para recebimento exclusivo das intimações processuais, inexiste nulidade apta a justificar a reabertura do prazo recursal. A juntada posterior de substabelecimento em favor de nova patrona, desacompanhada de revogação do pedido expresso de publicação exclusiva em nome do advogado anteriormente indicado, não invalida as intimações regularmente realizadas. Nos termos dos arts. 219 e 1.003, §5º, do Código de Processo Civil, o prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da sentença. Evidenciado que a sentença foi publicada em 17/02/2025 e que o recurso somente foi protocolizado em 24/03/2025, impõe-se o reconhecimento da manifesta extemporaneidade recursal. A alegação de ausência de intimação válida não prospera quando os autos demonstram a observância das formalidades legais e o atendimento ao requerimento expresso formulado pela própria parte quanto ao direcionamento das publicações. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 1027193-42.2023.8.11.0015 APELANTE: DIHEGO CEBALHO CAMPOS APELADO: BANCO PAN S.A. RELATÓRIO EXMA. SRA. DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES (RELATORA) Egrégia Câmara: Trata-se de recurso de apelação interposto por DIHEGO CEBALHO CAMPOS, contra sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, Dr. Cleber Luis Zeferino de Paula, lançada nos autos da Ação Revisional nº 1027193-42.2023.8.11.0015, ajuizada em face do BANCO PAN S.A., que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, condenando ainda o apelante ao pagamento das custas processuais e honorários…

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