Processo 1027205-70.2026.8.11.0041

TJMT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1027205-70.2026.8.11.0041
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Cuiabá
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1027205-70.2026.8.11.0041 IMPETRANTE: EMPORIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E MONITORAMENTO E COORDENADOR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DA SEFAZ/MT Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por EMPORIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA contra ato acoimado de coator praticado pelo SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E MONITORAMENTO E COORDENADOR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DA SEFAZ/MT, consubstanciado na suspensão de sua inscrição estadual. Narra que a autoridade impetrada encaminhou à impetrante a Notificação nº 135971/1825/68/2026, em 07/04/2026, solicitando informações no âmbito de procedimento fiscalizatório, aduzindo que, posteriormente, em 11/05/2026, foi promovida a suspensão de sua inscrição estadual, com fundamento no art. 17-H da Lei nº 7.098/98 e no art. 46, inciso I, alínea “b”, da Portaria nº 59/2025, em razão do suposto não atendimento da referida notificação. Afirma que atua no ramo de fabricação e comercialização de alimentos no Município de Cuiabá/MT, produzindo biscoitos, bolachas, salgados, tortas, bolos e pratos prontos congelados, além de exercer comércio atacadista de produtos alimentícios, destacando possuir contrato de fornecimento nacional com a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA S/A – Rede Assaí Atacadista. Alega que a notificação expedida pelo Fisco não indicou de forma clara e objetiva as exigências formuladas, sustentando que o procedimento fiscal teve por finalidade compelir a empresa a produzir provas contra si mesma. Aduz que o Fisco extrapolou o período de fiscalização inicialmente apontado e incluiu notas fiscais que já teriam sido esclarecidas, bem como deixou de efetuar o regular lançamento tributário, utilizando a suspensão cadastral como meio indireto de cobrança de tributos ainda não constituídos. Assevera que a suspensão da inscrição estadual equivale, na prática, ao fechamento antecipado da empresa, impedindo o desenvolvimento de suas atividades econômicas, a aquisição de mercadorias e a continuidade de sua operação comercial, afirmando, ainda, não ter sido instaurado procedimento administrativo prévio apto a assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Sustenta a ilegalidade e abusividade do ato administrativo, na medida em que a suspensão da inscrição estadual configuraria sanção política vedada pelo ordenamento jurídico, em afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, livre iniciativa e livre exercício da atividade econômica. Alega a presença do fumus boni iuris, pelas razões expostas, e do periculum in mora, ao argumento de que a manutenção da suspensão da inscrição estadual impede a emissão de notas fiscais eletrônicas e o exercício regular da atividade empresarial, aduzindo, ainda, inexistir perigo de dano reverso à Fazenda Pública. Assim, pugna pela concessão de medida liminar para determinar às autoridades coatoras a retirada da medida cautelar imposta, com o restabelecimento da regularidade da inscrição estadual da impetrante e, no mérito, a concessão definitiva da segurança para declarar a ilegalidade do ato administrativo que impôs a suspensão da inscrição estadual da impetrante. Instruiu o mandamus com documentos. É o relato do necessário. Fundamento e decido. Para o deferimento de liminar em mandado de segurança, a legislação de regência impõe a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados