Processo 1027291-64.2026.4.01.3400
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1027291-64.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GERSON PAULINO LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITORIA REGIA DA VEIGA FIDELIS SAMPAIO MOURA - RJ252221 POLO PASSIVO: CEBRASPE e outros DECISÃO Trata-se de ação cível pelo procedimento comum proposta por GERSON PAULINO LOPES em face da UNIÃO FEDERAL e do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, objetivando, liminarmente: b) A concessão da tutela provisória de urgência, em caráter liminar, para determinar a imediata reclassificação do Autor para a 1ª (primeira) posição no certame, e, consequentemente, sua nomeação para o cargo de Pesquisador Adjunto – Especialidade P06 – Área de Atuação: Taxonomia e Sistemática e Evolução de Mamíferos Terrestres (TSEMT), até o julgamento final do presente feito, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência. No mérito, requer: d) Ao final, a total procedência da demanda para confirmar a tutela provisória e declarar a nulidade da aprovação e/ou nomeação dos candidatos que não preencheram os requisitos editalícios para o cargo de Pesquisador Adjunto – Especialidade P06 – Área de Atuação: Taxonomia e Sistemática e Evolução de Mamíferos Terrestres (TSEMT), determinando a reclassificação do Autor para a 1ª (primeira) posição e sua consequente nomeação definitiva para o referido cargo. e) Subsidiariamente, caso não seja acolhido o pedido principal de nomeação definitiva, que seja determinada a nomeação do Autor para o cargo, assegurando-lhe o direito de exercício até a decisão final de mérito, garantindo assim a efetividade do processo. Na petição inicial (Id 2244671175), o autor narra que participou do concurso público para o cargo de Pesquisador Adjunto – Especialidade P06 – Área de Atuação: Taxonomia e Sistemática e Evolução de Mamíferos Terrestres (TSEMT), promovido pela União Federal e organizado pela Cebraspe, com oferta de 3 (três) vagas imediatas para o referido cargo. Assevera que os candidatos classificados nas primeiras posições não preencheriam os requisitos editalícios exigidos para o cargo, especialmente quanto à formação específica na área de atuação. Afirma que a banca organizadora teria admitido e aprovado candidatos sem a qualificação necessária, em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência. Sustenta que preenche integralmente os requisitos exigidos pelo edital e que, diante da suposta inabilitação dos candidatos melhor classificados, faria jus à reclassificação em posição que lhe asseguraria a nomeação. Aduz que a manutenção da classificação atual acarretaria prejuízo, diante da possibilidade de nomeação de candidatos supostamente inabilitados. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Requereu gratuidade judiciária e anexou declaração de hipossuficiência (Id 2244671443). Instruiu a inicial com procuração (Id 2244671395) e documentos. Posteriormente, em cumprimento ao despacho (Id 2244755057), o autor emendou a inicial para adequar o valor da causa ao proveito econômico (Id 2245813707). Autos conclusos. DECIDO. Inicialmente, cumpre observar que o autor pretende a reclassificação no certame e sua consequente nomeação para o cargo de Pesquisador Adjunto – Especialidade P06 – Área de Taxonomia e Sistemática e Evolução de Mamíferos Terrestres. Nos termos do art. 114 do Novo Código de Processo Civil, “o…
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