Processo 1027311-58.2022.4.01.3800
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1027311-58.2022.4.01.3800/MG AUTOR : JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA (OAB MG106495) DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO Cuida-se de Embargos de Declaração ( evento 48, DOC1 ) opostos por JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. em face da decisão de evento 40, DOC1 , que indeferiu o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora. A embargante alega, em síntese, que o julgado padece de contradição . Sustenta que a decisão embargada, ao indeferir a prova pericial sob o argumento de que a controvérsia demanda uma análise de conformidade normativa, e não a averiguação do risco individualizado da empresa, contradiz a decisão anterior, de evento 7, DOC1 . Naquela oportunidade, ao analisar o pedido de tutela de urgência, este Juízo teria consignado a necessidade de adequada verificação técnica para aferir a suposta irregularidade no reenquadramento da alíquota da contribuição ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT). Desse modo, a embargante defende que, uma vez estabelecida a premissa da necessidade da perícia, a sua posterior negativa configura vício sanável pela via dos aclaratórios. Intimada, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL apresentou contrarrazões ( evento 50, DOC1 ), pugnando pelo não conhecimento ou, subsidiariamente, pela rejeição dos embargos de declaração. Argumenta que a pretensão da embargante visa, na verdade, à reforma do mérito da decisão, configurando propósito infringente, o que é vedado na via processual eleita, uma vez que não haveria qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. Em seguida, vieram os autos conclusos. É o breve Relatório . Passo à Decisão . II. FUNDAMENTAÇÃO A) Da Inadmissibilidade dos Embargos de Declaração Os presentes Embargos Declaratórios, embora tempestivos, não merecem ser conhecidos. Como amplamente estabelecido no art. 1.022, incisos I a III, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração possuem finalidade específica, prestando-se tão somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto ou questão que deveria ter sido objeto de pronunciamento judicial de ofício ou a requerimento, ou, ainda, para corrigir erro material . O recurso, portanto, destina-se a tornar clara a decisão judicial, a fim de permitir a interposição de recurso subsequente ou a sua adequada execução. Nesse sentido, é entendimento consolidado que os embargos não se prestam a promover a rediscussão do mérito da causa , corrigir os fundamentos da decisão, instaurar uma nova discussão acerca de matéria já apreciada ou corrigir a valoração dos argumentos. A finalidade é aperfeiçoar o julgado, não reformá-lo, como bem entende o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6): (...) 3. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão ou à reapreciação de provas já analisadas. 4. O acórdão embargado enfrenta adequadamente a controvérsia central ao concluir pela inexistência de início de prova material contemporânea do exercício de atividade rural no período legalmente exigido. 5. A alegação de omissão revela mero inconformismo da parte com a conclusão desfavorável do julgado, buscando atribuir aos documentos valor probatório diverso daquele expressamente examinado e fundamentado no acórdão recorrido. 6. A pretensão de conferir efeitos infringentes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.