Processo 1027314-55.2024.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Quinta Câmara de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 1027314-55.2024.8.11.0041 APELANTE: SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, SBARAINI CAPITAL LTDA, SBARAINI SECURITIZADORA S.A, EDUARDO SBARAINI APELADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Vistos. Trata-se do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado, em sede de recurso de apelação, interposto por SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, SBARAINI CAPITAL LTDA, SBARAINI SECURITIZADORA S.A. e EDUARDO SBARAINI, alegando que a hipossuficiência financeira estaria demonstrada em razão do grave impacto econômico decorrente da deflagração da denominada “Operação Ouranós”, a qual teria ocasionado a paralisação das atividades empresariais, bloqueios judiciais de ativos financeiros e indisponibilidade patrimonial ampla. Para corroborar a alegada incapacidade financeira, os recorrentes instruíram o apelo com pesquisas SISBAJUD negativas, certidões do DETRAN/PR indicando inexistência de veículos registrados, relatórios fiscais emitidos pela Receita Federal apontando omissões de obrigações acessórias, extratos bancários, declaração de hipossuficiência e documentos relacionados às medidas constritivas decorrentes da investigação criminal federal em trâmite perante a Justiça Federal de Itajaí/SC (vide IDs. 368463405 a 368463421). Contudo, considerados o valor da causa (superior a R$ 850.000,00, a complexidade do polo ativo recursal, integrado por múltiplas pessoas jurídicas e pessoa física vinculadas ao mesmo conglomerado empresarial, bem como os elementos documentais atualmente constantes dos autos, não se mostrava possível aferir, de plano e com a segurança jurídica necessária, a alegada hipossuficiência econômica apta ao deferimento imediato da benesse. Razão pela qual, foi determinada a intimação dos Apelantes para que trouxessem aos autos provas contemporâneas e idôneas da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento, nos moldes do art. 99, § 2º, do CPC (ID. 370520362). Em resposta (ID. 372513867), os Apelantes juntaram novos documentos (IDs. 372513873), reiterando as alegações de inatividade das empresas desde novembro de 2023, afirmando não possuírem equipe contábil para elaboração de balanços, e defendendo que os bloqueios judiciais, somados aos extratos bancários com cobrança de juros e pesquisas Sisbajud/Renajud negativas, comprovariam de forma cabal a impossibilidade de custeio processual, citando, ainda, precedentes do TJPR que supostamente concederam a gratuidade em casos análogos. Lado outro, a Apelada, em contrarrazões de ID. 368463427, impugnou veementemente o pedido de gratuidade, destacando que os Apelantes movimentaram quantias milionárias no esquema investigado, ostentam patrimônio de luxo, e que a alegação de pobreza beira o escárnio, requerendo o indeferimento da benesse. É o relatório. Decido. Sem delongas, o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pelos Apelantes SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA., SBARAINI CAPITAL LTDA., SBARAINI SECURITIZADORA S/A e EDUARDO SBARAINI não merece acolhimento, pois as provas colacionadas aos autos e as alegações tecidas não evidenciam, de forma inequívoca e de plano, a real impossibilidade de arcar com o preparo recursal, que, aliás, é módico se comparado à complexidade da estrutura empresarial. Isso porque, a manifestação apresentada ao ID. 372513867 e os documentos que a acompanham de ID. 372513873, bem como aqueles…
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