Processo 1027329-16.2025.8.11.0000
TJMT • Agravo Regimental Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO RECURSO DE AGRAVO INTERNO Nº. 1027329-16.2025.8.11.0000 AGRAVANTE: IMOBILIARIA TORRAO DE OURO LTDA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de Agravo Interno interposto por Imobiliária Torrão de Ouro Ltda. contra decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1027329-16.2025.8.11.0000, que negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeiro grau que rejeitou o pedido de extinção da Execução Fiscal nº 1000285-89.2020.8.11.0002, ajuizada pelo Município de Várzea Grande. Sustenta a agravante, em síntese, que a execução fiscal foi proposta quando o crédito tributário ainda se encontrava com a exigibilidade suspensa, em razão de recurso administrativo pendente de julgamento, nos termos do art. 151, III, do CTN. Argumenta que, nessa hipótese, o crédito não preenchia os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, razão pela qual seria vedada tanto a inscrição em dívida ativa quanto o ajuizamento da execução, impondo-se a extinção do feito executivo. Aduz, ainda, que a posterior decisão administrativa definitiva não tem o condão de convalidar a execução ajuizada anteriormente, sendo necessário novo lançamento e eventual propositura de nova demanda executiva. Alega, também, a existência de decisão proferida em ação anulatória conexa que reconheceu a invalidade da CDA, bem como invoca jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça no sentido de que a execução fiscal deve ser extinta quando ajuizada durante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Por sua vez, a decisão agravada entendeu que a suspensão da exigibilidade do crédito não impede sua constituição, tampouco a inscrição em dívida ativa ou o ajuizamento da execução fiscal, destacando que o posterior trânsito em julgado da decisão administrativa restabeleceu a exigibilidade do crédito e validou a CDA, inexistindo nulidade a ser reconhecida. Ao final, requer a agravante a retratação da decisão monocrática ou, subsidiariamente, o provimento do presente recurso pelo órgão colegiado, para reformar integralmente a decisão agravada e determinar a extinção da execução fiscal. O Recorrido apresenta contrarrazões id. 336763863, a fim de rechaçar as teses apresentadas no Agravo. É o relatório. Decido. Em razão das alegações apresentadas pelo Agravante e considerando a relevância da matéria, entendo que cabe o juízo de retratação, nos termos do artigo 1.021, §2º, do Código de Processo Civil. Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. [...] § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. [...] O juízo de retratação é uma faculdade atribuída ao relator para que, caso identifique erro material ou fundamentos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, possa reformá-la antes que o recurso seja submetido ao colegiado. Após análise detida dos autos, entendo que o Agravante assiste razão. A controvérsia central dos autos consiste em definir se é válida a execução fiscal ajuizada em momento no qual o crédito tributário se encontrava com a exigibilidade suspensa em razão de recurso administrativo pendente de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.