Processo 1027407-66.2018.4.01.0000

TRF1 • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
1027407-66.2018.4.01.0000
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Gab. 16 - Desembargador Federal Flavio Jardim
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1027407-66.2018.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO CESAR FARIAS LEONCIO - DF35337-A, IZABELLA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA - DF58514-A, DAISY MACHADO MENDES DE OLIVEIRA - DF36226-A e JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A POLO PASSIVO:EDUARDO ASTROLINDO DA SILVA MAIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SAULO LADEIRA - DF2537-A e ISABELLA RIBEIRO BARBIRATO TAVARES - DF38646-A DESTINATÁRIO(S): EDUARDO ASTROLINDO DA SILVA MAIA SAULO LADEIRA - (OAB: DF2537-A) ISABELLA RIBEIRO BARBIRATO TAVARES - (OAB: DF38646-A) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CAIO CESAR FARIAS LEONCIO - (OAB: DF35337-A) IZABELLA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA - (OAB: DF58514-A) DAISY MACHADO MENDES DE OLIVEIRA - (OAB: DF36226-A) JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - (OAB: DF29241-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457872862) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1027407-66.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0027368-67.2001.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO CESAR FARIAS LEONCIO - DF35337-A, IZABELLA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA - DF58514-A, DAISY MACHADO MENDES DE OLIVEIRA - DF36226-A e JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A POLO PASSIVO:EDUARDO ASTROLINDO DA SILVA MAIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SAULO LADEIRA - DF2537-A e ISABELLA RIBEIRO BARBIRATO TAVARES - DF38646-A RELATOR(A):FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1027407-66.2018.4.01.0000 RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado em face de decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença n. 0027368-67.2001.4.01.3400, em que figura como exequente EDUARDO ASTROLINDO DA SILVA MAIA e como executadas a própria FUNCEF e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. Na origem, o Juízo da 14ª Vara Federal de Brasília, em decisão de 19/04/2018, homologou os cálculos apresentados pela FUNCEF e confirmados pela Contadoria Judicial, fixando a execução em R$ 50.870,76 (cinquenta mil, oitocentos e setenta reais e setenta e seis centavos), e condenou a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência em favor das executadas, no percentual de 10% sobre o valor fixado. Inconformada, a FUNCEF opôs embargos de declaração, alegando omissão quanto à fixação dos honorários de sucumbência sobre o valor do excesso de execução apurado. Os aclaratórios foram rejeitados. Na sequência, a FUNCEF interpôs agravo de instrumento, sustentando, em síntese, que os honorários sucumbenciais deveriam incidir sobre o valor do excesso de execução (diferença entre o valor originariamente executado, de R$ 1.458.456,42, e o valor efetivamente devido, de R$ 50.870,76), e não apenas sobre o valor homologado. A decisão monocrática ora agravada não conheceu do agravo de instrumento, por considerar que, diante da homologação dos cálculos e da fixação de honorários, a hipótese seria de sentença terminativa do cumprimento de sentença, cabendo, portanto, apelação, e não agravo de…

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