Processo 1027513-69.2025.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1027513-69.2025.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1027513-69.2025.8.11.0000 RECORRENTE(S): SAMY EVELY CUNHA DIAS RIBEIRO RECORRIDA(S): ANTONIO LINO DA SILVA PINTO e outros Trata-se de Recurso Especial interposto por SAMY EVELY CUNHA DIAS RIBEIRO, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão constante do id. 338624361. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados no id. 346877350. A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação ao disposto nos arts. 104, I, 421 e 422 do Código Civil, nos arts. 8º, 9º, 10 e 300, § 3º, do Código de Processo Civil e nos arts. 71 e 72 da Lei nº 10.741/2003, assim como a existência de divergência jurisprudencial. Foram apresentadas contrarrazões no id. 359256357. Houve pedido de efeito suspensivo. É o relatório. Decido. Do permissivo previsto no art. 105, III, ‘a’, da CF/1988. Nos termos do art. 105, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, o Recurso Especial é cabível para impugnar decisões que contrariem tratado ou lei federal ou que lhes neguem vigência. A demonstração da violação exige que o recorrente exponha os fatos, identifique o dispositivo do tratado ou da lei federal supostamente violado e apresente, de forma objetiva e precisa, a fundamentação de como o acórdão recorrido teria incorrido na ofensa. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. OFENSA À SÚMULA. CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 518/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 926, 927 E 928 DO CPC E 165 E 170 DO CTN. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. [...] III – A jurisprudência desta Corte considera que, quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal. IV – O conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, a, da Constituição da República, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. Incidência da Súmula n. 518 do Superior Tribunal de Justiça. [...] X – Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp 2042016/MS – Min. Regina Helena Costa – Primeira Turma – j. 13.3.2023 – DJe 26-3-2023 – sem destaque no original). No caso dos autos, quanto à alegada violação aos arts. 9º, 10 e 300, § 3º, do Código de Processo Civil e ao art. 71 da Lei nº 10.741/2003, as razões recursais não demostram, de forma precisa e concreta, a fundamentação de como o acórdão impugnado teria incorrido em ofensa à legislação federal, circunstância que impede a admissão do recurso. Acresça-se ao versado que o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal incide, ainda, no que tange à suscitação de violação ao art. 72 da Lei nº 10.741/2003, uma vez que o referido dispositivo legal consta como vetado. Da ausência de matéria exclusivamente de direito.…

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