Processo 1027675-64.2025.8.11.0000

TJMT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1027675-64.2025.8.11.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1027675-64.2025.8.11.0000 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Cancelamento de Protesto, Multas e demais Sanções, Ambiental, Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo] Relator: Des(a). DEOSDETE CRUZ JUNIOR Turma Julgadora: [DES(A). DEOSDETE CRUZ JUNIOR, DES(A). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). MARIA EROTIDES KNEIP, DES(A). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, DES(A). RODRIGO ROBERTO CURVO, DES(A). TATIANE COLOMBO, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [THOMAZ CASTILHO MIRANDA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DAILSON MANOEL DA COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), PROCURADOR GERAL DO ESTADO (IMPETRADO), PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0020-07 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA TURMA E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RODRIGO ROBERTO CURVO, ACOMPANHADO PELO DES. MÁRCIO VIDAL, PELA DESA. MARIA EROTIDES KNEIP (VOTO RETIFICADO), PELO DES. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, PELA DESA. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO, PELA DRA. TATIANE COLOMBO, JUÍZA CONVOCADA, E PELO DES. JONES GATTASS DIAS (VOTO RETIFICADO). VENCIDO O RELATOR, DES. DEOSDETE CRUZ JUNIOR E A DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS. REMESSA AO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Procurador-Geral do Estado, relativo à inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo detém competência originária para processar e julgar mandado de segurança contra ato praticado pelo Procurador-Geral do Estado ou por órgão da estrutura da Procuradoria-Geral do Estado. III. Razões de decidir 3. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade das expressões "Procurador-Geral do Estado", "Defensor Público-Geral" e "Diretor-Geral da Polícia Civil" contidas no art. 96, I, "g", da Constituição Estadual, por inobservância aos princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição. As exceções à regra constitucional aplicam-se exclusivamente às autoridades com natureza de agente político, não se estendendo a servidores públicos detentores de autoridade em razão da posição hierárquica. 4. Os atos questionados — inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial — constituem atribuições da Subprocuradoria-Geral Fiscal, conforme art. 49, I, do Decreto Estadual n. 834/2024. Tais atos não se submetem, em ação originária, ao controle jurisdicional da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo. 5. A competência para processar e julgar o presente mandado de segurança é do juízo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados