Processo 1027692-11.2024.8.11.0041
TJMT • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1027692-11.2024.8.11.0041. REQUERENTE: ARLINDO SILVERIO TEIXEIRA REQUERIDO: CANDIDO CORREA LEITE I – Relatório Trata-se de ação de manutenção de posse ajuizada em 01/07/2024, por Arlindo Silverio Teixeira em desfavor de Candido Correa Leite, tendo por objeto a proteção possessória do Lote 01, com área de 360 m², além de um terreno de 6.036,71 m², localizado no bairro Parque Geórgia, Cuiabá/MT. Aduz o autor ser o legítimo possuidor do imóvel cuja posse foi adquirida de forma derivada dos antigos possuidores, que a exerciam desde o ano de 2005, mas em meados de maio de 2024, passou a sofrer turbação em sua posse por parte do réu e de prepostos, que alegavam ser proprietários da área, inclusive com ameaças de demolição das benfeitorias (balcão) recém-construídas mediante o uso de maquinário pesado. Desde que assumiu a posse procedeu no levantamento de toda documentação para se assegurar da regularidade de sua ocupação, o que foi atestado inclusive pelos órgãos responsáveis e pelas empresas que prestam serviço público. Construiu um galpão na área onde explora sua atividade comercial, no entanto, na manhã do dia 14/05/2024 seus vizinhos lhe disseram que o réu invadiu o imóvel “alegando ser o legítimo proprietário” e passou a ameaçar derrubar seu barracão com maquinário. Os fatos foram levados ao conhecimento policial e o motivou a reforçar o cadeado do portão e contratar segurança privada. Ao final, postula pela concessão da media liminar, a fim de que seja deferida sua manutenção na posse, bem como seja citada para ofertar defesa. No mérito, pretende a procedência do pedido e a condenação do réu em custas e honorários advocatícios. Atribuiu à causa a importância de R$ 82.000 (oitenta e dois mil reais) e instruiu a inicial com os documentos do id. 160842983 ao id. 162255303. Recebida a inicial foi designada audiência de justificação para analise do pedido liminar (id. 162676263), cujo ato se realizou em 26/08/2024, conforme termo do id. 166986166. Em 05/09/2024 sobreveio decisão que deferiu o pleito liminar do autor e deferiu sua manutenção na posse do imóvel (id. 167438476). No id. 166305841 réu apresentou contestação encartou contestação c/c pedido contraposto de reintegração de posse e pedido liminar e juntou os documentos do id. 166305842 ao id. 166305854., defendendo que a área ocupada pelo autor está inserida dentro de uma gleba maior (de 61.336,71 m²) de sua titularidade e posse, argumentando a ausência de provas da posse contínua do autor e requerendo a improcedência dos pedidos formulados na exordial. Destacou que é o legítimo possuidor de um terreno maior, com 61.336,71m² de área total, localizado na Rua Antônio Dorileo, Bairro Jardim Gramado/São Gonçalo Beira Rio, Cuiabá-MT, com inscrição imobiliária no IPTU desde 30/03/1983, parte de uma propriedade familiar que remonta a 1903. Esclareceu que a família tem tradição de construir suas residências na mesma propriedade, que, devido à expansão urbana, foi dividida por uma avenida, separando a área em questão da parte inferior do terreno onde a família reside. Após a expansão urbana, a área se tornou cobiçada por invasores, levando o contestante a defender sua posse em diversas ocasiões, incluindo um processo anterior de usucapião, onde foi reconhecida sua posse. Recentemente, tomou conhecimento de movimentações suspeitas em sua propriedade e, ao investigar, descobriu que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.