Processo 1027712-79.2020.4.01.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 1027712-79.2020.4.01.0000/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL AGRAVANTE : AUTOMETAL MINAS CROMACAO, PINTURA E INJECAO DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO BRIGANTI (OAB SP165367) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL POR SEGURO-GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos por Autometal Minas Cromação, Pintura e Injeção de Plásticos Ltda. contra acórdão que, ao negar provimento a agravo interno em agravo de instrumento, manteve a impossibilidade de substituição de depósito judicial em dinheiro por seguro-garantia quando realizado para suspender a exigibilidade do crédito tributário, alegando omissão quanto à possibilidade de substituição para outros fins e à aplicação do Tema 1.385 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao não apreciar a possibilidade de substituição do depósito judicial por seguro-garantia para fins diversos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário; (ii) estabelecer se a tese firmada pelo STJ no Tema 1.385 autoriza tal substituição na hipótese dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado enfrenta de forma suficiente a controvérsia, delimitando o objeto recursal e analisando a substituição da garantia à luz do regime jurídico dos créditos tributários. O depósito integral em dinheiro possui natureza de causa legal de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, II, do Código Tributário, com função de impedir atos de cobrança e assegurar o crédito. Não há previsão legal que autorize a substituição do depósito judicial por seguro-garantia quando aquele foi realizado para produzir efeitos de suspensão da exigibilidade, matéria submetida a regime de direito estrito. O acórdão distinguiu corretamente a garantia do juízo e a suspensão da exigibilidade, reconhecendo que o seguro-garantia é apto para garantir o juízo, mas não para substituir depósito com função suspensiva. A tese do Tema 1.385 do STJ refere-se à ordem de penhora em execução fiscal e à aceitação de seguro-garantia como garantia do juízo, não disciplinando as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O depósito judicial integral submetido ao regime legal específico não admite levantamento ou substituição antes do trânsito em julgado favorável ao contribuinte. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. O depósito judicial integral em dinheiro, realizado para suspender a exigibilidade do crédito tributário, não pode ser substituído por seguro-garantia por ausência de previsão legal. 2. O seguro-garantia constitui instrumento idôneo de garantia do juízo, mas não se equipara ao depósito judicial para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 3. A tese firmada pelo STJ no Tema 1.385 não se aplica às hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no art. 151 do Código Tributário. 4. Embargos de declaração não servem à rediscussão do mérito quando inexistente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.