Processo 1027717-34.2021.4.01.3600

TRF1 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
1027717-34.2021.4.01.3600
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1027717-34.2021.4.01.3600 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de Embargos de Terceiro Cível ajuizados por MRV Engenharia e Participações S/A em face da União Federal (Fazenda Nacional), distribuídos por dependência à Execução Fiscal n. 0015680-51.2005.4.01.3600, objetivando-se, em síntese, o afastamento da indisponibilidade e de atos constritivos incidentes sobre imóveis vinculados às matrículas n. 101.984, 101.985, 101.986, 101.987 e 101.988 do Segundo Registro Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT. Alega, a parte autora, que tomou conhecimento da constrição judicial de bens determinada nos autos da execução fiscal proposta em face de Eldorado Construções e Obras de Terraplanagem Ltda. e outros Executados posteriormente incluídos no polo passivo, após decisão proferida em 27/04/2018, na qual foi reconhecida a existência de grupo econômico familiar com fundamento no art. 50 do Código Civil. Sustenta que, em decorrência da referida decisão, foram expedidas ordens de indisponibilidade patrimonial por meio dos sistemas RENAJUD, CNIB e ofícios à JUCEMAT, alcançando imóveis registrados em nome das empresas Tirante Construtora e Consultoria Ltda. e Quatro As Incorporação e Administração de Bens Imóveis Ltda. – EPP. Afirma, a Embargante, que possui posse e direitos sobre os imóveis atingidos pela constrição em razão de negócios jurídicos celebrados anteriormente à decisão judicial por meio da qual se determinou a indisponibilidade. Relata que, em 13/06/2013, celebrou Contrato Particular de Permuta e Incorporação Imobiliária com Tirante Construtora e Consultoria Ltda. EPP e demais pessoas físicas, tendo por objeto imóvel matriculado sob n. 72.764, com área de 74.718,00 m², localizado em Cuiabá/MT. Narra que o contrato previa futura incorporação imobiliária e entrega de unidades habitacionais aos permutantes. Informa que houve três aditivos ao contrato de permuta. O primeiro, firmado em 03/08/2015, em que se incluiu a empresa Quatro As Incorporação e Administração de Bens Imóveis Ltda. – EPP como interveniente anuente, em razão da transferência de fração ideal do imóvel matriculado sob n. 72.764. O segundo aditivo, firmado em 22/07/2016, em que se alterou a quantidade de unidades habitacionais e o valor contratual, fixado em R$ 13.823.040,00. O terceiro aditivo, celebrado em 22/08/2016, em que se atribuiu à MRV responsabilidade por tributos e encargos incidentes sobre o imóvel. Aduz que, em 14/11/2016, ocorreu o desmembramento do imóvel matriculado sob n. 72.764, originando as matrículas n. 101.984, 101.985, 101.986, 101.987 e 101.988. Relata, ainda, que, em 07/12/2016, foi lavrada Escritura Pública de Compra e Venda perante o Cartório do 2º Ofício de Santo Antônio de Leverger/MT, pela qual a empresa MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. adquiriu área urbana matriculada sob n. 101.984, com área de 25.293,30 m², de Quatro As Incorporação e Administração de Bens Imóveis Ltda. – EPP e demais coproprietários. Na mesma data, foi celebrada Escritura Pública de Confissão de Dívida com Promessa de Dação em Pagamento, mediante a qual se convencionou que o pagamento do imóvel seria realizado por meio da entrega futura de unidades habitacionais integrantes do…

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