Processo 1027756-20.2019.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1027756-20.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO VIEIRA MOURAO - DF38545 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATEUS MORAIS HELRIGUEL - GO51904-A e LEANDRO BRANDLI PARREIRA REIS COSTA - GO49041-A DESTINATÁRIO(S): MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RICARDO VIEIRA MOURAO - (OAB: DF38545) DURCELINA DE MORAIS LEANDRO BRANDLI PARREIRA REIS COSTA - (OAB: GO49041-A) MATEUS MORAIS HELRIGUEL - (OAB: GO51904-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457380802) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1027756-20.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1027756-20.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO VIEIRA MOURAO - DF38545 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATEUS MORAIS HELRIGUEL - GO51904-A e LEANDRO BRANDLI PARREIRA REIS COSTA - GO49041-A RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 1027756-20.2019.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Apelação interposta pela parte autora contra sentença (ID 452191121) que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte decorrente do falecimento de seu ex-cônjuge, o servidor público federal Hailton Ferreira Pereira, vinculado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG. A parte autora ajuizou a presente ação para comprovar que, embora divorciada do instituidor desde 2006, manteve dependência econômica em relação a ele, pois se dedicou ao lar durante o casamento e teria recebido auxílio financeiro do falecido por meio de depósitos realizados em conta de um dos filhos do casal. Sem tutela provisória. Gratuidade judiciária deferida (ID 452191058). Em suas razões de apelação (ID 452191123), a parte recorrente alegou, em síntese: 1) nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova pericial contábil; 2) a jurisprudência admite a concessão de pensão ao ex-cônjuge mesmo sem pensão alimentícia formal, desde que demonstrada dependência econômica superveniente; 3) a dependência estaria demonstrada pela ausência de vínculo empregatício regular e pelos depósitos realizados pelo falecido em benefício da família. Foram apresentadas contrarrazões pela corré Durcelina de Morais (ID 452191129), em que pugnou pela manutenção da sentença. O IFGO não apresentou contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 1027756-20.2019.4.01.3400 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): O recurso pode ser conhecido, porque presentes os pressupostos recursais (competência do relator e da turma julgadora, tempestividade, adequação, dialeticidade, congruência e observância das normas pertinentes a eventual preparo recursal). 1. PRELIMINAR - Cerceamento de defesa A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.