Processo 1027774-28.2025.4.01.3304

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1027774-28.2025.4.01.3304
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO Nº 1027774-28.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUDEMARIO CARNEIRO RIOS REU: CONCROD CONCESSIONARIA DE RODOVIAS LTDA., UNIÃO FEDERAL, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por AUDEMARIO CARNEIRO RIOS em face da UNIÃO FEDERAL, AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e CONCROD CONCESSIONARIA DE RODOVIAS LTDA., objetivando a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão de acidente de trânsito ocorrido na BR-324, km 591, no município de Candeias/BA, em 05/05/2025. Relata a parte autora que trafegava pela rodovia quando se deparou com buracos e britas soltas na pista de rolamento, circunstância que ocasionou a perda de controle do veículo FIAT/PALIO, placa OKN3977, resultando em danos materiais. Aduz que arcou com o pagamento de franquia securitária no valor de R$ 1.909,80, conforme nota fiscal juntada sob o ID 2207695802, além de alegar abalos de ordem moral. A concessionária, em contestação de ID 2212011369, suscita ilegitimidade passiva, ao argumento de encerramento da concessão mediante termo de autocomposição, com transferência de responsabilidades aos entes públicos, além de impugnar a ocorrência do acidente, o nexo causal e os danos alegados. O DNIT, em ID. 2214455905, alega também ilegitimidade passiva, sustentando que somente assumiu a rodovia após 15/05/2025, não sendo responsável pelo trecho na data do sinistro, além de defender ausência de nexo causal e de comprovação dos danos. Por sua vez, a União Federal (ID 2215744475) sustenta ilegitimidade passiva em razão da delegação do serviço à concessionária, bem como ausência dos requisitos da responsabilidade civil, destacando a inexistência de conduta ilícita, nexo causal e dano comprovado. Por fim, a ANTT apresentou contestação em ID. 2220657011, na qual também suscita ilegitimidade passiva, afirmando que exerce função regulatória e não executiva, além de defender a natureza subjetiva da responsabilidade por omissão, ausência de prova do nexo causal e possibilidade de culpa do condutor. Não houve réplica. D E C I D O. A preliminar arguida pela CONCROD CONCESSIONARIA DE RODOVIAS LTDA. merece acolhimento. Conforme os itens 7.6 a 7.8 do Termo de Autocomposição para Encerramento Consensual do Contrato de Concessão para Exploração das Rodovias BR-116 e BR-324 (ID 2220657015), a partir do Momento de Encerramento da concessão, todos os processos judiciais, extrajudiciais e os procedimentos administrativos em curso nos quais se discuta o cumprimento do Contrato de Concessão pela Concessionária — como ocorre no presente caso — deverão ser definitivamente extintos em relação à concessionária, cabendo à União, à ANTT e ao DNIT substituí-la nos respectivos litígios. Confiram-se: 7.6. A partir do encerramento do Contrato de Concessão, todos os processos judiciais, extrajudiciais e procedimentos administrativos em curso, nos quais se discuta o cumprimento do Contrato de Concessão por parte da Concessionária. deverão ser definitivamente extintos em relação a ela, cabendo à ANTT e à União atuar para sua extinção e arcar com todos os eventuais ônus e custos, e, no caso de sua impossibilidade, caberá à ViaBahia o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados