Processo 1027779-50.2025.8.11.0002

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1027779-50.2025.8.11.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Várzea Grande
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1027779-50.2025.8.11.0002. AUTOR: RANNIELY APARECIDA LEITE DA SILVA REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Vistos; Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais, movida por RANNIELY APARECIDA LEITE DA SILVA em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., distribuída em 18 de julho de 2025. Narra a autora que seu nome foi inscrito nos cadastros restritivos de crédito (SCPC/Boa Vista) em 11/01/2025, no valor de R$ 236,73, referente ao contrato nº CF-788106302 — CCB firmada à taxa de 17,77% a.m. Afirma que abriu conta digital no Mercado Pago mediante apresentação de documentos e selfie, mas que jamais contratou o empréstimo em questão. Tentou resolução extrajudicial em 07/07/2025, sem êxito. Atribui a negativação a fraude perpetrada por terceiro. Regularmente citada, a ré apresentou contestação em 22/08/2025, arguindo: (i) falta de interesse processual; (ii) ilegitimidade passiva, com indicação do Mercado Crédito SCFI como parte legítima (art. 338, CPC); e (iii) incompetência territorial. No mérito, sustentou a validade do contrato, a regularidade da assinatura eletrônica e a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova. Juntou a CCB e telas sistêmicas. Em 12/09/2025, realizou-se audiência de conciliação designada para autocomposição, com ausência injustificada da ré. Em 17/09/2025, foi a autora intimada para impugnar a contestação. Em 03/10/2025, a autora apresentou impugnação, juntando documentos complementares e acórdão da 2ª Turma Recursal do TJMT (N.U. 1025793-98.2024.8.11.0001, j. 06/12/2024), proferido em caso análogo contra o mesmo réu, como prova emprestada. Em 21/10/2025, a autora manifestou-se em definitivo, requerendo expressamente a realização de prova pericial em informática forense para verificação técnica da assinatura eletrônica aposta na CCB e da disponibilização do crédito — e juntou laudo pericial emprestado de outro feito, que atestou a ausência de assinatura eletrônica válida, metadados e hashs em CCBs do mesmo réu. Os autos não foram objeto de decisão de saneamento formal, circunstância que ora se sana. Decido. 1. Preliminares 1.1. Da falta de interesse processual A ré arguiu ausência de interesse processual, alegando que a autora não demonstrou tentativa prévia de resolução administrativa. A preliminar não prospera. A autora demonstrou, com registro de três tentativas de contato por telefone em 07/07/2025 e acesso ao portal Consumidor Positivo sem obtenção de resposta satisfatória, que buscou a solução extrajudicial antes de acessar o Judiciário. A necessidade da tutela jurisdicional, portanto, é manifesta. Rejeita-se a preliminar (art. 17, CPC; STJ, AgInt no AREsp 2.100.432/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, j. 08/08/2022). 1.2. Da ilegitimidade passiva do Mercado Pago A ré sustenta ilegitimidade passiva, indicando o Mercado Crédito SCFI como a entidade credora e requerendo a substituição processual nos termos do art. 338 do CPC. A arguição não merece acolhida. O Mercado Pago integra o mesmo grupo econômico do Mercado Livre e do Mercado Crédito SCFI, e foi o responsável direto pela inclusão do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda (art. 34, CDC). A relação de consumo estabeleceu-se diretamente entre a autora — que abriu conta junto ao Mercado Pago — e o réu, que detém os dados cadastrais utilizados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados