Processo 1027822-58.2023.4.01.3400
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1027822-58.2023.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DAS UNIVERSIDADES PARTICULARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARICI GIANNICO - SP149850-S POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO NACIONAL DAS UNIVERSIDADES PARTICULARES MARICI GIANNICO - (OAB: SP149850-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457985710) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1027822-58.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1027822-58.2023.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DAS UNIVERSIDADES PARTICULARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARICI GIANNICO - SP149850-S POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1027822-58.2023.4.01.3400 APELANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DAS UNIVERSIDADES PARTICULARES Advogado do(a) APELANTE: MARICI GIANNICO - SP149850-S APELADO: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS UNIVERSIDADES PARTICULARES (ANUP) contra acórdão que manteve a improcedência do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro no âmbito do Termo de Adesão ao FIES. Em suas razões recursais, a embargante sustenta, em síntese, a ocorrência de omissões e contradições no julgado, ao desconsiderar que os riscos assumidos pelas instituições de ensino foram substancialmente agravados por condutas ilícitas dos embargados, consistentes em omissões no cumprimento de deveres legais. Alega que tais condutas teriam ocasionado dano comprovado, com nexo causal reconhecido, inclusive, em nota técnica juntada aos autos. Aduz, ainda, que não busca afastar o risco ordinário inerente ao contrato, mas o reconhecimento de álea extraordinária decorrente de fatores imprevisíveis e agravadores. Nesse sentido, afirma ser equivocada a conclusão de que o aumento da inadimplência constitui risco previsível, bem como a assertiva de inexistência de prova quanto à omissão estatal ou falha na gestão do programa. Acrescenta que o acórdão deixou de apreciar pedido específico formulado na petição inicial e reiterado em sede de apelação, consistente na determinação para que os réus instaurassem processo administrativo destinado a apurar a eventual necessidade de reequilíbrio contratual, com observância do contraditório e da ampla defesa. Defende, por fim, que tal medida não implicaria indevida intervenção do Poder Judiciário em política pública, mas apenas a imposição de obrigação de fazer à Administração para que proceda à análise da questão na esfera administrativa. Contrarrazões apresentadas pugnando pela manutenção do acórdão. É o relatório. Desembargador Federal NEWTON RAMOS Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1027822-58.2023.4.01.3400 APELANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DAS UNIVERSIDADES PARTICULARES Advogado do(a) APELANTE: MARICI GIANNICO - SP149850-S APELADO: UNIÃO FEDERAL,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.