Processo 1027843-32.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Quinta Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1027843-32.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: ACL SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA AGRAVADO: E DOS S ZAMUNIER SERVIÇOS DE SAUDE LTDA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por ACL SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, nos autos da execução de título extrajudicial nº 1004689-27.2024.8.11.0041, movida por E DOS S ZAMUNIER SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., e que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela executada e a condenou ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução, sob o argumento de que as notas fiscais que lastreiam a cobrança foram emitidas em nome da Qualific Serviços em Saúde S.A., inexistindo grupo econômico ou responsabilidade solidária que justifique sua permanência no feito executivo. Aduz que há decisão proferida pela Justiça do Trabalho afastando a existência de grupo econômico entre a ACL e empresas ligadas à Qualific/Valpamed, o que reforçaria a ausência de responsabilidade pelo débito executado. Defende, ainda, a inexigibilidade do título em relação a si e a impossibilidade de manutenção da condenação em honorários advocatícios, uma vez que a mera rejeição da exceção de pré-executividade não ensejaria fixação de verba sucumbencial. Com esses fundamentos, requer a concessão de efeito suspensivo para suspender a execução em relação à agravante, evitando-se a prática de atos constritivos sobre seu patrimônio até o julgamento definitivo do recurso. No mérito, pugna pela reforma da decisão, com o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, sua exclusão do polo passivo da execução e o afastamento da condenação em honorários advocatícios. O recurso é adequado e o preparo recursal foi devidamente apresentado (Id. 377482375). É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre consignar que o agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, ou seja, tem a sua matéria de análise restrita ao acerto ou desacerto técnico da decisão recorrida, não podendo extrapolar para a matéria de fundo e nem para as que não foram deduzidas em primeiro grau, sob pena de supressão de instância. Na origem, E DOS S ZAMUNIER SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. promove ação de execução em face de QUALIFIC SERVICOS EM SAUDE S.A. e ACL SERVICOS EM SAUDE LTDA. A ora agravante apresentou exceção de pré-executividade, aduzindo sua ilegitimidade passiva e na inexigibilidade do título, alegando não ter relação com o débito, apesar de ter assinado o contrato de prestação de serviços que embasa a execução. A pretensão foi rejeitada pelo Juízo a quo, nos seguintes termos: “[...] DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE ACL SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA A exceção de pré-executividade é uma construção doutrinária e jurisprudencial admitida para arguir matérias de ordem pública e questões que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, desde que não demandem dilação probatória. No caso em tela, a excipiente ACL fundamenta sua defesa na ilegitimidade passiva e na inexigibilidade do título, alegando não ter relação com o débito, apesar de ter assinado o contrato de prestação de serviços que embasa a execução. A exequente, por outro lado, apresenta elementos que, em tese, indicam a existência de um grupo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.