Processo 1027902-25.2023.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (4)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo CLASSE PROCESSUAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 1027902-25.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AGRAVADO: GRANDE MATO GROSSO MADEIRAS LTDA, PAULO SAMPAIO BISPO, NIVAL FRANCISCO DA SILVA, ALEX SANDRO DE MEDEIROS NASCIMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de Recurso de “AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO contra a decisão proferida pelo Excelentíssimo Dr. Luís Felipe Lara De Souza, juiz de direito, que, nos autos da “AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PRECEITO CONDENATÓRIO com pedido liminar” n.º 1001882-92.2023.8.11.0033, ajuizada em desfavor de GRANDE MATO GROSSO MADEIRAS LTDA e dos seus corresponsáveis, cujo trâmite ocorre na 2ª Vara da Comarca de São José do Rio Claro, MT, deferiu parcialmente a tutela de urgência (ID. 134749991 – autos n.º 1001882-92.2023.8.11.0033). Entretanto, da análise da ação principal, depreende-se que o Excelentíssimo Dr. Pedro Antonio Mattos Schmidt, juiz de direito, no regular exercício da jurisdição, proferiu sentença na ação principal, por meio da qual, ao apreciar o mérito da controvérsia, julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, conforme se extrai do ID. 223854080 (proc. n.º 1001882-92.2023.8.11.0033). É o relatório. DECIDO. Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso não ultrapassa os pressupostos de admissibilidade necessários para o seu conhecimento. Em consulta ao sistema eletrônico pertinente, constata-se que o processo n.º 1001882-92.2023.8.11.0033, que originou o agravo que ora se analisa, foi julgado, no dia 03.03.2026, nos seguintes termos (ID. 223854080): “1. RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública de reparação de danos ambientais movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de GRANDE MATO GROSSO MADEIRAS LTDA., PAULO SAMPAIO BISPO, NIVAL FRANCISCO DA SILVA e ALEX SANDRO DE MEDEIROS NASCIMENTO, qualificados nos autos. Narra a inicial que a empresa requerida, sediada na Estrada Cafezal, km 03, lote 11, área 11, bairro Industrial, em Nova Maringá/MT, foi fiscalizada pelo IBAMA nos dias 15 e 16 de maio de 2023, no âmbito da denominada Operação Maravalha. Sustenta que o empreendimento já se encontrava embargado administrativamente desde 22 de dezembro de 2021, em razão de autuação anterior por inserção de informações falsas no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais – SISFLORA. Relata que, durante a fiscalização, foi identificado consumo elevado de energia elétrica incompatível com a alegada paralisação das atividades. Em vistoria no pátio, a equipe constatou divergência entre o estoque físico de madeira e o romaneio apresentado, intensa movimentação de maquinário, ausência de identificação nas toras, divergência de essências e desorganização do pátio, em desacordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 10/2015. Afirma que foram encontrados produtos florestais brutos e beneficiados sem rastro legal, inferindo-se possível inserção irregular de créditos no sistema oficial, com movimentação de 196,65 m³ de madeira enquanto vigente o embargo administrativo. Todo o material existente no pátio foi apreendido, totalizando 144,487 m³ de madeira in natura e 52,17 m³ de madeira serrada. Sustenta que os requeridos, de forma consciente e…
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