Processo 1027926-61.2022.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1027926-61.2022.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Classificação e/ou Preterição, Nulidade de ato administrativo] Relator: Des(a). JONES GATTASS DIAS Turma Julgadora: [DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [RAFAEL SILVA KROEFF DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), HELMUT FLAVIO PREZA DALTRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (APELANTE), PERICIA OFICIAL E IDENTIFICACAO TECNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 12.312.866/0001-17 (APELANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. JONES GATTASS DIAS. E M E N T A Ementa: Direito administrativo e processual civil. Apelação cível. Ação anulatória de ato administrativo. Concurso público. Investigação social. Motivo inexistente. Teoria dos motivos determinantes. Cerceamento de defesa administrativa. Reembolso de custas adiantadas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Estado de Mato Grosso contra sentença que anulou ato administrativo de eliminação de candidato do concurso público para o cargo de Perito Oficial Médico Legista da Politec/MT, em razão de suposta omissão de processo penal na fase de investigação social. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válido o ato de eliminação fundado em suposta existência de processo penal que não tinha o candidato como parte; e (ii) saber se a isenção legal de custas afasta o dever do Estado de reembolsar valores antecipados pela parte vencedora. III. Razões de decidir 3. A prova documental demonstrou que o candidato não figurava como réu, corréu ou interessado no processo penal indicado pela banca examinadora, decorrendo a menção a seu nome de equívoco administrativo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 4. Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo depende da veracidade do motivo declarado. Comprovada a inexistência do fato que justificou a eliminação, impõe-se a anulação do ato. 5. O controle judicial exercido limita-se à legalidade do ato administrativo, sem substituição do mérito da Administração, pois não há discricionariedade para excluir candidato com base em fato inexistente. 6. A impossibilidade de anexação de documentos no recurso administrativo cerceou o exercício do contraditório e da ampla defesa, sobretudo porque o candidato havia indicado tempestivamente o erro material que contaminava a investigação social. 7. A alegação posterior de ausência de certidões não pode convalidar o ato de eliminação, pois não integrou a motivação originária do ato administrativo. 8. A isenção de custas conferida ao Estado não afasta o dever de reembolsar despesas processuais antecipadas pela parte vencedora, quando expressamente ressalvada pela legislação estadual. IV. Dispositivo e tese. 9. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, art. 82, § 2º; Lei Estadual 7.603/2001, art. 3º, I. Jurisprudência relevante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.