Processo 1027989-84.2024.4.01.4000

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1027989-84.2024.4.01.4000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 34 - Desembargador Federal Pablo Zuniga
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1027989-84.2024.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALEXANDRINA PAIVA DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTHYAN KELLY RODRIGUES DE SOUSA - PI13032-A POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRINA PAIVA DA ROCHA CRISTHYAN KELLY RODRIGUES DE SOUSA - (OAB: PI13032-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457939868) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1027989-84.2024.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1027989-84.2024.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALEXANDRINA PAIVA DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTHYAN KELLY RODRIGUES DE SOUSA - PI13032-A POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1027989-84.2024.4.01.4000 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de apelação interposta por ALEXANDRINA PAIVA DA ROCHA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí que, nos autos de mandado de segurança impetrado em face da Fundação Universidade Federal do Piauí, denegou a segurança pleiteada, que objetiva sua nomeação para o cargo de professora do magistério superior, no âmbito do concurso público regido pelo Edital nº 06/23 da Universidade Federal do Piauí. A sentença consignou, ainda, ser indevida a condenação em honorários advocatícios, nos termos das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Em suas razões recursais, ALEXANDRINA PAIVA DA ROCHA sustenta, em síntese, que foi aprovada no concurso público para docente do Departamento de Filosofia da Universidade Federal do Piauí e que teria sido preterida na ordem classificatória. Afirma que obteve nota final superior à do candidato nomeado e que a vacância decorrente da aposentadoria de docente vinculada ao referido departamento deveria ensejar sua nomeação. Defende que a conduta administrativa violou a ordem de classificação e os princípios que regem a Administração Pública, razão pela qual requer a reforma da sentença e a concessão da segurança para determinar sua nomeação. Em contrarrazões, a Fundação Universidade Federal do Piauí sustenta a inexistência de ilegalidade no ato administrativo impugnado. Argumenta que o concurso previa áreas distintas de conhecimento dentro do Departamento de Filosofia, cada uma com inscrições, provas e classificações próprias. Esclarece que a apelante concorreu para área diversa daquela em que se encontrava classificado o candidato nomeado, de modo que a nomeação observou estritamente as regras do edital e a ordem classificatória específica de cada área. Requer, assim, a manutenção integral da sentença. O Ministério Público Federal não emite parecer acerca do mérito da controvérsia. É o relatório. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1027989-84.2024.4.01.4000 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A…

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