Processo 1028007-62.2024.8.11.0001
TJMT • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos. Acolho a exceção de pré-executividade. Conforme se verifica da sentença proferida nos autos, o excipiente ALOIZIO GONCALO DE SOUZA BOAVENTURA foi expressamente excluído do polo passivo da demanda por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC. A sentença consignou, de forma cl
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