Processo 1028012-16.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1028012-16.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1028012-16.2026.8.11.0001. AUTOR: TIAGO DA SILVA GONCALVES REU: NU PAGAMENTOS S.A. Vistos, etc... Processo na etapa de instrução e sentença. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por TIAGO DA SILVA GONÇALVES em face de NU PAGAMENTOS S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, em razão do alegado encerramento indevido de conta digital. Narra a parte promovente que mantinha conta digital junto à requerida (conta nº 983822913-1, agência nº 0001), utilizada habitualmente para o recebimento de salário e realização de operações financeiras cotidianas, tais como pagamentos, transferências e demais movimentações bancárias. Sustenta que, ao tentar efetuar uma compra em estabelecimento comercial, foi surpreendido com o cancelamento definitivo da conta, realizado de forma unilateral, sem prévio aviso e sem justificativa idônea. Afirma que a conta constituía seu principal meio de movimentação financeira, de modo que o encerramento inesperado comprometeu o recebimento de verba de natureza alimentar, além de impedir o acesso aos recursos financeiros existentes na conta. Aduz, ainda, que buscou esclarecimentos junto à requerida, a qual limitou-se a informar, de forma genérica, que o encerramento decorreu de políticas internas de segurança, sem fornecer maiores detalhes ou apresentar justificativa individualizada. Sustenta que a conta sempre foi utilizada de forma regular, inexistindo qualquer indício de fraude, ilicitude ou movimentação incompatível com sua realidade financeira, razão pela qual entende configurada falha na prestação do serviço, violação aos deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva, bem como a ocorrência de danos morais e desvio produtivo do consumidor. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a reativação da conta digital, a inversão do ônus da prova e a procedência dos pedidos, a fim de condenar a requerida a restabelecer a conta bancária e ao pagamento de indenização por danos morais. Realizada audiência para tentativa de conciliação, esta restou infrutífera. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação. Preliminarmente, alegou a existência de litigância abusiva e impugnou a validade da procuração e demais documentos assinados eletronicamente por meio da plataforma ZapSign, requerendo a regularização da representação processual. No mérito, sustentou a regularidade do encerramento da conta, afirmando que, após análises internas, foram identificados indícios de utilização irregular e transações suspeitas, caracterizando a conta como "Mule Account", circunstância que ensejou o bloqueio e o cancelamento definitivo do relacionamento comercial, em observância às normas expedidas pelo Banco Central do Brasil. Aduziu que a medida encontra respaldo nas Resoluções nº 96/2021 e nº 4.753/2019 do Banco Central do Brasil, bem como nas cláusulas contratuais aceitas pela parte autora, sustentando, ainda, que houve comunicação prévia acerca do encerramento da conta e que a instituição agiu no exercício regular de seu dever de prevenção e combate a fraudes. Defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço, a inaplicabilidade da teoria do desvio produtivo do consumidor e a ausência dos pressupostos necessários à configuração do dano moral, requerendo a total improcedência dos pedidos. A parte promovente apresentou impugnação e…

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