Processo 1028088-43.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1028088-43.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1028088-43.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: SONIA DE MELO QUEIROZ AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Visto. Cuida-se de agravo de instrumento apresentado por SÔNIA DE MELO QUEIROZ, contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT no bojo da “Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento” nos autos do processo nº1012997-98.2026.8.11.0003, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas e taxas judiciárias no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A agravante fundamenta seu recurso com base no art. 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil, alegando que a decisão interlocutória de 12 de junho de 2026 (ld. 236.938.256, pje 1º Grau) violou o art. 98 do CPC, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e o art. 489, §1º, IV, do CPC. Sustenta que ajuizou, em 26/03/2026, perante a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis/MT (TRF1), Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento (arts. 54-A a 104-C do CDC, na redação da Lei nº 14.181/2021) em face das agravadas, com pedido de tutela de urgência e de gratuidade da justiça. Por decisão de 15/04/2026, o TRF1 declinou da competência para a Justiça Estadual, sendo os autos redistribuídos para a 2ª Vara Cível de Rondonópolis/MT em 15/05/2026. Alega que em 21/05/2026, o MM. Juízo a quo determinou a regularização da procuração e a comprovação dos pressupostos da gratuidade da justiça, determinação que foi integralmente cumprida em 10/06/2026 (ld. 236.722.396, pje 1º Grau), com a juntada de: "(i) holerite de maio/2026 demonstrando renda líquida de R$ 7.640,33; (ii) extrato CEF com 3 prestações do financiamento habitacional em atraso (R$ 19.806,17 acumulados); (iii) boleto Hapvida com 206 dias de atraso; e (iv) print de conversa de WhatsApp (10/06/2026) com cobradora KSL/Porto Bank, confirmando débito de R$ 18.005,36 da cota AFO04 353 e cobrança extrajudicial ativa." A decisão agravada (ld. 236.938.256, pje 1º Grau), proferida em 12/06/2026, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita com base em dois fundamentos: "(i) a Agravante 'declarou aferir rendimentos mensais superiores a R$ 15.000,00 (quinze mil reais)'; e (ii) 'como a parte autora aufere sozinha valores que ultrapassam os três salários mínimos, utilizando-se os mesmos critérios para a avaliação da hipossuficiência adotados pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (art. 1º, caput, da Resolução 90/2017-CSDP), é certo que a requerente não faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita.” A agravante articula três vícios autônomos na decisão recorrida: Primeiro Vício - Critério Administrativo Inadequado: Sustenta que a decisão adotou critério administrativo de acesso à Defensoria Pública em substituição ao critério legal do art. 98 do CPC. Argumenta que "a Resolução 90/2017-CSDP da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso tem como finalidade estabelecer os critérios internos de atendimento daquela instituição, regidos pelo art. 4º, §1º, da Lei Complementar nº 80/1994. Trata-se de ato normativo administrativo interno, de eficácia restrita ao órgão, sem força de lei processual e inapto a modificar o critério do art. 98 do CPC." Segundo Vício - Renda Bruta como Parâmetro: Alega que a decisão tomou como parâmetro a renda bruta nominal, ignorando a renda líquida documentalmente comprovada.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados