Processo 1028097-38.2022.8.11.0002
TJMT • Usucapião
Partes do processo (5)
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PJe: 1028097-38.2022.8.11.0002 Vistos, etc. Trata-se de ação de usucapião extraordinária, ajuizada em 26 de agosto de 2022 por FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA, brasileiro, divorciado, serralheiro, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, neste ato representado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Núcleo Estadual Especializado em Conflitos Fundiários e Regularização Fundiária), em face de MARIA CONCEIÇÃO MARTINS DA COSTA, CLEMENTINA ROSA MARTINS COSTA DE MORAES TOLEDO, AUGUSTO DO PRADO COSTA, LEONEL MARTINS COSTA — todos qualificados na inicial como herdeiros de AUGUSTO JOSÉ DA COSTA, falecido em 31 de maio de 2021 — e da pessoa jurídica IMOBILIÁRIA SOL LTDA, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil. Narra o autor, em síntese, que detém posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, sobre o imóvel localizado à Rua Bom Jesus, Quadra 47, Lote 07, Loteamento Parque Sabiá I, Bairro São Mateus, em Várzea Grande/MT, com área de 294,122 m². Aduz que adquiriu a posse, em 8 de novembro de 2018, da Sra. Marilene Silva da Luz Pacheco, e que, somadas as posses anteriores, o lapso temporal ultrapassaria 23 (vinte e três) anos, sendo legítima a aquisição originária da propriedade pela usucapião extraordinária. Em 30 de agosto de 2022 (Id. 93850346), foi proferida decisão de recebimento da inicial, determinando-se a citação dos requeridos, dos confinantes (Norte: Arlete Sandra Aparecida do Nascimento; Sul: José Nestor dos Santos; Leste: Genivaldo Martins de Carvalho; Oeste: Rua-13), bem como a notificação dos representantes da União, do Estado de Mato Grosso e do Município de Várzea Grande, e a expedição de edital para eventuais interessados. Subsequentemente, em 16 de dezembro de 2022, peticionaram nos autos, por seu procurador, os herdeiros de Augusto José da Costa (Id. 106472474), noticiando, com ampla documentação correlata, que o imóvel objeto desta lide foi atingido pela Ação de Desapropriação por Interesse Social nº 0000452-46.2008.811.0002, processada na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública desta Comarca, com sentença transitada em julgado em 24 de março de 2015, à qual seguiu, em 16 de abril de 2024, a averbação da sentença expropriatória na matrícula imobiliária nº 126.743 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Várzea Grande/MT, transferindo a propriedade do bem ao patrimônio do Município de Várzea Grande/MT (CNPJ nº 03.507.548/0001-10), juntando, para tanto, cópia integral da petição inicial expropriatória, da sentença, do acórdão, da certidão de trânsito em julgado e do Decreto Municipal nº 43/2007 (Ids. 106474986, 106474989, 106477291, 106477293, 154790735, 184490493 e 184492234). Ainda no curso do feito, em 19 de setembro de 2025, o Município de Várzea Grande noticiou aos autos a Decisão Administrativa de Instauração da REURB-S sobre o Loteamento Parque Sabiá I e II (Id. 208706365), com apoio na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, declarando o núcleo urbano como de interesse social e instaurando o respectivo processo administrativo de regularização fundiária, para fins de titulação dos ocupantes pela legitimação fundiária (art. 23 da referida Lei). Determinada a intimação pessoal do autor para manifestação acerca dos documentos juntados, sobreveio a manifestação derradeira da Defensoria Pública (Id. 215012257), em que se relata, expressamente, que o requerente, atendido pessoalmente, informou que o processo de regularização fundiária se deu em momento posterior ao ajuizamento desta…
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