Processo 1028100-55.2020.4.01.3500

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1028100-55.2020.4.01.3500
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1028100-55.2020.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ALBERTO DE SOUSA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LILIANE VANUSA SODRE BARROSO COUTINHO - GO22104-A DESTINATÁRIO(S): ALBERTO DE SOUSA COSTA LILIANE VANUSA SODRE BARROSO COUTINHO - (OAB: GO22104-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460172339) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1028100-55.2020.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1028100-55.2020.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ALBERTO DE SOUSA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LILIANE VANUSA SODRE BARROSO COUTINHO - GO22104-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1028100-55.2020.4.01.3500 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ALBERTO DE SOUSA COSTA RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de benefício previdenciário para reconhecer o vínculo empregatício com a empresa Silvone Soares Batista no período 01/10/2011 - 07/03/2018, declarar como especiais os períodos 01/10/1978 - 01/03/1984, 05/05/1984 - 11/06/1986, 01/09/1986 - 31/12/1987, 01/05/1990 - 30/11/1990, 01/06/1995 - 24/04/2000, 01/09/2001 - 06/12/2001, 01/08/2002 - 05/06/2009, 08/06/2009 - 17/03/2011 e 01/10/2011 - 07/03/2018, e condenar a autarquia a implementar o melhor benefício entre aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição a partir de 31/08/2018 (ID 454413744). Nas razões recursais (ID 454413751), o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS argui a nulidade da perícia judicial, sob a alegação de existência de dados contraditórios quanto ao horário das medições de ruído e ausência de identificação do preposto que acompanhou a diligência. No mérito, sustenta a impossibilidade de reconhecimento da especialidade para os períodos em que o autor laborou como laminador e auxiliar de ar-condicionado, afirmando que o laudo pericial apresenta informações inverossímeis e fotos distantes do maquinário. Argumenta que a exposição a agentes químicos como óleos, graxas, solventes e hidrocarbonetos foi descrita de forma genérica, sem a especificação técnica exigida, destacando que a nocividade depende da composição química e do teor de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos superior a 3% pelo método IP 346. Quanto ao agente ruído, defende a necessidade de observância rigorosa da metodologia e dos limites de tolerância vigentes em cada época, alegando que a mera menção à dosimetria no PPP não assegura o cumprimento das normas NHO-01 ou NR-15. Contesta ainda o reconhecimento da especialidade pela exposição a álcalis cáusticos em produtos de limpeza, sob o fundamento de que a legislação refere-se ao produto bruto e não a substâncias diluídas. Subsidiariamente, pleiteia a reforma dos efeitos financeiros para que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados