Processo 1028114-49.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Processo nº 1028114-49.2025.8.11.0041 Vistos, etc. Steffany Duarte de Souza, Patrick Gobbo Belem e E.D.B. (menor, representada pelos genitores), ajuizaram ação de reparação civil por danos morais e materiais em face de Latam Airlines Group S.A., narrando que adquiriram pacote de viagem com destino a Maceió/AL, com transporte aéreo operado pela requerida, sob o localizador MYKIAY. O voo de ida partiu de Cuiabá/MT em 09/11/2024, às 15h15, com conexão em Guarulhos/SP e chegada prevista a Maceió às 22h30 do mesmo dia. Ao chegarem a São Paulo para realizar a conexão, foram informados de que a aeronave designada para o trecho seguinte precisaria de reparo e que não havia voo disponível para aquele dia. Foram direcionados ao guichê da requerida, onde lhes foi oferecida reacomodação apenas para o dia seguinte, com chegada a Maceió prevista para as 23h55 do dia 10/11/2024, resultando em atraso superior a 24 horas. Alegaram que solicitaram reacomodação em outra companhia aérea para o mesmo dia, mas o pedido foi negado. Narraram, ainda, que a requerida se recusou a fornecer hospedagem, alimentação e transporte, obrigando-os a arcar com despesas no valor de R$ 396,85, comprovadas por recibos e notas fiscais juntados aos autos. Informaram que a autora Steffany estava gestante à época dos fatos, o que agravou os transtornos sofridos. Relataram, por fim, que as bagagens foram danificadas durante o transporte, tornando-se inutilizáveis. Requereram a concessão da gratuidade de justiça, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor com inversão do ônus da prova, a condenação da requerida ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais para cada autor, o ressarcimento de R$ 396,85 a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros de mora desde o evento danoso, além da condenação em honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa. Atribuíram à causa o valor de R$ 15.396,85. Foi determinada a intimação da parte autora para comprovar os pressupostos da gratuidade de justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento (ID 191695273). Em resposta, a parte autora informou o recolhimento das custas processuais, juntando guia e comprovante de pagamento (ID 194079052). Foi deferida a gratuidade de justiça, reconhecida a relação de consumo, deferida a inversão do ônus da prova e determinada a designação de audiência de conciliação no CEJUSC, com citação da requerida (ID 196452404). A audiência de conciliação foi realizada, contudo, as partes não chegaram a acordo, tendo a requerida saído notificada para apresentar contestação no prazo de quinze dias (ID 204327797). A requerida TAM Linhas Aéreas S.A. (LATAM Airlines Brasil) apresentou contestação (ID 206653111), arguindo, preliminarmente: impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, por entender que a parte autora possui condições financeiras para arcar com as custas, dado que realizou viagem aérea. Suscitou a preliminar de carência de ação por ausência de interesse de agir, ante a falta de comprovação de reclamação administrativa prévia, bem como a necessidade de retificação do polo passivo para constar TAM Linhas Aéreas S.A., CNPJ n.º 02.012.862/0001-60, como parte legítima e ausência de documentos essenciais à propositura da ação. No mérito, sustentou a…
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