Processo 1028117-21.2021.4.01.3900
TRF1 • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Partes do processo (2)
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Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1028117-21.2021.4.01.3900 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES, E. GAMA DA ROCHA COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI - ME Advogado do(a) REU: JOSE FERNANDO SANTOS DOS SANTOS - PA14671 Advogado do(a) REU: MARIANA LAREDO BEZERRA - PA31405 DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Cledson Farias Lobato Rodrigues e E. Gama da Rocha Comércio e Serviços de Construções EIRELI, objetivando a responsabilização dos réus por supostos atos de improbidade administrativa que teriam causado dano ao erário e enriquecimento ilícito. Alega a parte autora que, no período de 08/08/2014 a 29/04/2016, o primeiro réu, na condição de Prefeito do Município de Bagre/PA, realizou 82 pagamentos à empresa corré, sem prévio procedimento licitatório e sem a efetiva prestação dos serviços contratados, totalizando R$ 2.520.435,54 (dois milhões, quinhentos e vinte mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). Sustenta que os serviços referiam-se a obras públicas, incluindo reforma de unidade de saúde, intervenções hospitalares e serviços urbanísticos diversos, sem que houvesse comprovação de sua execução. Aponta, ainda, ausência de licitação, inexistência de registros junto ao TCM, incompatibilidade da atividade econômica da empresa, ausência de empregados e de ART no CREA, bem como realização de pagamentos em espécie. Aduz, por fim, a existência de favorecimento indevido, considerando que o representante da empresa ocupava cargo público municipal à época dos fatos. Requer a condenação dos réus face as condutas previstas nos artigos 10, VIII e 9º, XI da Lei nº 8.429/92. Determinada a citação dos réus para oportunidade de Defesa Prévia (ID n. 726904984). Certificada a citação de E. Gama da Rocha Comércio e Serviços de Construções EIRELI e frustrada a citação de Cledson Faria Lobato Rodrigues (ID n. 1349887756 e n. 1349887768). Após frustradas tentativas de citação de Cledson Faria Lobato Rodrigues, determinada intimação do MPF para diligenciar na comunicação do réu não citado (ID n. 2152129152). Manifestação do MPF (ID n. 2153400599). Certificada a citação de Cledson Faria Lobato Rodrigues (ID n. 2220478594 e n. 2220478762). Contestação apresentada por Cledson Faria Lobato Rodrigues (ID n. 2226430465), onde suscita preliminares de inépcia da petição inicial, por ausência de individualização das condutas, e de incompetência da Justiça Federal. Defende a aplicação da Lei nº 14.230/2021, com exigência de dolo para configuração da improbidade. No mérito, sustenta a inexistência de ato ímprobo, ausência de dolo e de dano ao erário, afirmando que os serviços foram efetivamente executados. Alega fragilidade das provas apresentadas pelo Ministério Público, baseadas em dados administrativos, sem corroboração probatória suficiente, bem como afirma que os pagamentos em espécie se justificariam pelas condições locais e ausência de estrutura bancária à época. Requer a extinção do processo sem resolução de mérito ou, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos. Contestação apresentada por E. Gama da Rocha Comércio e Serviços de Construções EIRELI (ID n. 2228287912) suscita preliminar de inépcia da petição inicial, sob alegação de ausência de individualização das condutas, bem como defende a aplicação da Lei nº 14.230/2021. No mérito, sustenta a inexistência de ato…
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