Processo 1028121-30.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1028121-30.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1028121-30.2026.8.11.0001. Vistos etc. ADELMO RODRIGUES ajuizou a presente Ação de Limitação de Margem Consignada c/c Pedido de Tutela de Urgência em face de BANCO BMG S.A. e OUTROS, todos já qualificados nos autos. O Autor defende a adequação da via eleita e a inaplicabilidade do regime do superendividamento, ao argumento de que a demanda não busca repactuação global de dívidas, mas apenas a readequação dos descontos incidentes sobre sua renda. Alega ser beneficiário de pensão por morte, percebendo renda bruta mensal de R$ 13.908,96, sobre a qual incidem descontos totais de R$ 6.614,36, sendo R$ 4.894,05 referentes a operações consignadas, o que compromete aproximadamente 67% de sua renda e extrapola o limite legal da margem consignável. Sustenta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, sendo responsabilidade das instituições financeiras comprovarem a regularidade das contratações e a observância do limite legal dos descontos. Explana que a limitação da margem consignável ao percentual de 35% possui natureza cogente, destinada à proteção da verba alimentar e do mínimo existencial, requerendo a readequação dos descontos para o limite mensal de R$ 2.553,11. Aduz que parte das operações formalmente identificadas como “cartão de crédito consignado” possui natureza de empréstimo pessoal, diante da existência de descontos fixos e contínuos, postulando sua submissão ao limite ordinário de 35%. Requer a concessão de tutela de urgência para imediata limitação dos descontos ao percentual de 35%, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Ao final, postula a confirmação da tutela, a aplicação do CDC, a inversão do ônus da prova, a readequação da margem consignável, a restituição dos valores descontados além do limite legal e a condenação das rés aos ônus sucumbenciais. Relato o necessário. Decido. Embora a parte Autora sustente que a demanda possui objeto restrito à limitação da margem consignável e expressamente afaste a incidência do regime do superendividamento, verifica-se que a controvérsia deduzida extrapola a mera adequação matemática dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário. Isso porque a pretensão formulada exige exame individualizado de diversos contratos celebrados com múltiplas instituições financeiras (Banco BMG, Banco PAN, Banco Daycoval e Banco Santander), envolvendo empréstimos consignados e operações denominadas “cartão de crédito consignado”, cada qual com condições próprias e descontos distintos incidentes sobre o benefício do Requerente. Além da limitação dos descontos ao percentual de 35%, o Autor postula expressamente o reconhecimento da natureza de empréstimo pessoal das operações formalmente contratadas como cartão de crédito consignado, sustentando desvirtuamento contratual e requerendo a submissão dessas avenças ao regime jurídico próprio dos empréstimos consignados ordinários. Tal pretensão demanda análise aprofundada das contratações, com verificação das cláusulas pactuadas, modalidade efetivamente ajustada, dinâmica operacional dos contratos, forma de amortização, evolução do débito e legalidade da utilização da margem adicional destinada ao cartão consignado, providências incompatíveis com a simplicidade procedimental dos Juizados Especiais. Ademais, a própria inicial requer a inversão do ônus probatório para compelir as instituições financeiras à apresentação dos…

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