Processo 1028135-88.2026.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1028135-88.2026.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1028135-88.2026.8.13.0702/MG AUTOR : WEMERSON BRYAN GOMES COUTO ADVOGADO(A) : BARBARA NEGRINI (OAB MG198660) ADVOGADO(A) : MARIA ANGELICA DA SILVA MELO (OAB MG213499) ADVOGADO(A) : ELIZANGELA AMARAL SANTOS (OAB MG233902) DECISÃO Trata-se de ação proposta por  Wemerson Bryan Gomes Couto , representada por  Jorgiane Couto Pereira, sua genitora,  em face do  Banco C6 Consignado S.A. Alega a parte autora, em suma, que possui o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) do INSS e que, celebrou, por intermédio de sua genitora, o contrato de empréstimo de ns. XXX.XXX.XXX-XX, averbado em 10/02/2025. Assevera que o contrato foi firmado sem autorização judicial.  Pede, em sede liminar, a concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos relativos ao contrato  sub judice  e para suspensão de quaisquer cobranças extrajudiciais ou medidas de cobrança decorrentes dos referidos contratos, durante toda a tramitação da demanda. Como tutela definitiva, pede: a) a declaração de nulidade dos contratos questionados; b) a restituição em dobro dos valores descontados; c) a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. CERTIDÃO DE TRIAGEM Registro a existência de outra ação ajuizada pela parte autora, sob o n.  1028136-73.2026.8.13.0702 . O referido processo, contudo, foi ajuizado em face de outras instituição financeira (Banco Pan S.A.). Não resta evidenciada, portanto, litispendência ou conexão a justificar outras providências. Verifico também que o mencionado processo está em trâmite neste Núcleo. Nesse passo, com o objetivo de evitar decisões contraditórias, garantir a isonomia, a segurança jurídica e coibir eventual litigância abusiva,  procedi à associação dos presentes autos aos de nº  1028136-73.2026.8.13.0702  para tramitação conjunta neste Núcleo. Assim,  recebo a petição inicial , por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Tendo em vista a documentação de  evento 1, DOC12  (Histórico de Créditos do INSS), entendo que resta evidenciada a hipossuficiência financeira alegada. Destarte,  defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: "A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos” (Curso de Direito Processual Civil - vol. 02, 2025, ed. Juspodivm, p. 775) O requisito da probabilidade do direito pressupõe, assim, a demonstração de que o requerente da tutela…

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