Processo 1028224-19.2023.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1028224-19.2023.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
07/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1028224-19.2023.8.11.0041 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral] Relator: Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS Turma Julgadora: [DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [ADENILMA ALBRES BARBOZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), VIVIAN BELLUCO MANSO SAYAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LANA CRISTINA RIBEIRO MARTELLI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JULIANA FALLER TEIXEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.055.146/0001-93 (EMBARGANTE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ADENILMA ALBRES BARBOZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), JULIANA FALLER TEIXEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LANA CRISTINA RIBEIRO MARTELLI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), VIVIAN BELLUCO MANSO SAYAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.055.146/0001-93 (EMBARGADO), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS. UNÂNIME. E M E N T A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. ALEGADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos reciprocamente por ADENILMA ALBRES BARBOZA e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A contra acórdão que, ao apreciar as apelações, deu parcial provimento ao recurso da seguradora para afastar a condenação por danos morais e negou provimento ao recurso da autora, mantendo os demais termos da sentença. A autora sustenta omissão quanto ao pedido de retificação do capital segurado para R$ 400.000,00 e quanto ao reconhecimento de sua condição de única herdeira dos filhos pré-falecidos do segurado. A seguradora, por sua vez, alega omissão acerca do índice de juros moratórios aplicável à condenação, defendendo a incidência da cláusula contratual que prevê juros de 1% ao ano, com fundamento no art. 406 do Código Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de apreciar o pedido de retificação do capital segurado constante da apólice; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à alegada condição da autora como única herdeira dos filhos pré-falecidos do segurado; e (iii) determinar se o julgado deixou de enfrentar a tese relativa ao índice de juros moratórios incidente sobre a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem finalidade restrita ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. O acórdão embargado examinou expressamente as questões relativas ao capital segurado, à legitimidade da autora para percepção integral da indenização securitária e aos consectários legais da condenação, inexistindo ponto relevante não apreciado pelo colegiado. A pretensão deduzida pelas partes…

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